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04/07/2024

A pedido do MPRJ, justiça suspende 80ª Exposição Agropecuária de Cordeiro por diversas ilegalidades


Deferindo pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nos autos de Ação Civil Pública, o Poder Judiciário suspendeu, na quarta-feira (03/07), a realização da 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, na Região Serrana do Rio de Janeiro, até que todas as contratações destinadas à realização do evento sejam concluídas em devida e total observância à legislação pertinente e regularmente autorizadas pelos órgãos competentes. O evento, realizado anualmente, estava previsto para ocorrer entre os dias 13 e 21 de julho.


A Ação Civil Pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, relata que, desde a 79ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial, realizada no ano passado, vêm sendo enfrentadas enormes dificuldades quanto à sua organização pelo ente municipal. Em 2023, o MPRJ teve que recorrer ao Judiciário para que fosse determinado ao Município a rescisão de contrato celebrado para locação de uma área específica e participação no evento, bem como que toda a estrutura destinada à sua utilização fosse desmontada, em razão de comprovado risco e ausência de autorização pelo CBMERJ. Ainda com relação ao ano de 2023, ressalta a ação que a autorização do CBMERJ para o rodeio, uma das atrações da Exposição, foi apresentada apenas no dia marcado para início do evento.


No ano de 2024, tentando evitar os impasses ocorridos na edição anterior, o MPRJ realizou diversas reuniões prévias com a Administração Pública, responsável pela organização da Exposição, com a participação, inclusive, de todas as forças de segurança, Polícia Civil, Polícia Militar e CBMERJ.


No entanto, apesar de todos os alertas quanto a prazos e regras a serem cumpridos para a realização de um evento do porte e magnitude da Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, o Município, mais uma vez, não observou o prazo de antecedência estabelecido para solicitação de autorização do evento junto ao CBMERJ, deixando em segundo plano tal medida de extrema importância. Além disso, as licitações destinadas à contratação de serviços, em especial para parque de diversões, camarote, rodeio e serviço médico imediato, foram agendadas para datas muito próximas ao início do evento, comprometendo a regular tramitação dos procedimentos licitatórios e a execução segura dos objetos contratuais. Por fim, no caso específico da permissão de uso do espaço público para exploração de PARQUE DE DIVERSÕES, em decisão recente, o Município revogou o certame licitatório e optou pela realização de contratação mediante dispensa de licitação, ao arrepio da lei.


Estima-se que a festividade receberia cerca de 30 mil pessoas, razão pela qual, de acordo com a inicial de ACP, seria necessária a disponibilização de 04 postos de atendimento médico no recinto do evento, ponto que também não foi alvo de atenção pelo Município, já que a oferta de lances do pregão pertinente estava agendada para esta quinta-feira (04/07), restando, portanto, apenas seis dias úteis para todo o trâmite e execução do objeto contratual, o qual, dada a especificidade do serviço, está sujeito a exigências técnicas ainda mais complexas.


Como se vê, conforme registrado na decisão judicial, apesar de o MPRJ ter agido de forma preventiva e eficaz, orientando e ajudando o poder público para que todas as autorizações fossem emitidas a tempo e as contratações fossem realizadas de forma regular, o Município não adotou posturas mínimas, necessárias e obrigatórias para espetáculos de grande porte.

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