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23/08/2024

Publicidade institucional no site da prefeitura em período indevido pode levar à cassação da candidatura do prefeito de Laje do Muriaé

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) intimou o atual prefeito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), que busca a reeleição, e seu vice, José Maria Sanhaço (PL), por veicularem publicidade institucional no site da prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral. Caso a ação seja julgada procedente, o prefeito e seu candidato a vice podem ser condenados ao pagamento de multas e ter seus registros de candidatura cassados.


Na ação movida pela Coligação Aliança Popular Lajense, os advogados José Paes Neto e Vânia Aieta argumentaram que o site oficial da prefeitura exibe diversas publicidades de atos, programas e obras da atual gestão, muitas delas destacando imagens e as realização de Netinho do Dinésio. 


A Justiça Eleitoral determinou a remoção das publicidades institucionais do site oficial do município no prazo de 24 horas. 



Manchete RJ

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