O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já iniciou a análise do caso envolvendo a última eleição municipal de Natividade, na qual o candidato Taninho (UNIÃO), foi o mais votado nas urnas, mas por conta de pedidos de impugnação da chapa, referendados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), não foi proclamado oficialmente como vencedor, em razão de uma condenação anterior – dos tempos em que era prefeito – por improbidade administrativa.
O político que inicialmente recebeu sinal verde do juízo da 43ª Zona Eleitoral, concorreu sub Júdice, depois dos desembargadores terem reformado, por unanimidade, a sentença de primeira instância. Ele recorreu à Brasília, de onde deve vir a palavra final.
Caberá a corte superior estabelecer se dá ganho de causa à Taninho, autorizando sua diplomação e posterior posse, ou diante outra negativa, anular seus 4.612 votos e convocar nova eleição.
Caso prevaleça esta última tese, caberá em 1° de janeiro à Câmara de Vereadores, determinar seu presidente e este, assumir interinamente o comando do poder executivo, até que o novo prefeito, por fim, seja escolhido pela população.
Por sorteio, coube ao Ministro Nunes Marques a relatoria do processo. As partes (defesa e representante da chapa oponente) já foram intimadas estão se manifestando nos autos.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a exemplo dos demais representantes do MP, já opinou pela manutenção do quadro de inegibilidade de Toledo.
Ainda não há data definida para imbróglio ter um desfecho.
Natividade FM

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