Segundo decisões recentes do STF, como nos casos da Câmara de Maringá (PR) e da Assembleia Legislativa da Bahia, a reeleição de presidentes de casas legislativas por mais de dois biênios é inconstitucional. O tribunal reafirmou que a alternância no comando é um princípio fundamental para impedir a perpetuação no poder.
Em São Fidélis, o caso veio à tona após a servidora pública Alexandra Biscacio de Carvalho protocolar um pedido de informações na Câmara para obter cópias das atas das seis eleições internas — documentos que, segundo ela, não estão disponíveis no Portal da Transparência.
A ausência de acesso público seria uma forma de dificultar o levantamento de provas para embasar eventuais ações judiciais que contestem a reeleição intermitente do vereador na presidência da mesa-diretora.
Nos precedentes analisados pelo STF (Reclamação 75.268/PR para Maringá e Reclamação 76.061/BA para a Assembleia baiana) ficou claro que não cabe reeleição ilimitada, mesmo que não exista vedação expressa em lei local.
A Suprema Corte determinou que prevalece o princípio constitucional de alternância de poder e renovação da gestão.
Agora, em São Fidélis, o caso pode seguir para questionamentos judiciais. O pedido de Alexandra é o primeiro passo para exigir transparência e, se for o caso, responsabilizar o atual presidente da Câmara por eventual desrespeito às normas constitucionais.
Procurado, o presidente Carlos Rogério ainda não se pronunciou sobre o pedido e sobre os questionamentos envolvendo sua permanência no cargo por seis mandatos consecutivos.
Portal Viu
Nenhum comentário:
Postar um comentário