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27/08/2025

Ministério Público é contra terceirizados ocupando vagas de concursados em São Fidélis

As contratações temporárias pelo governo de São Fidelis, ao norte do estado do Rio de Janeiro, poderão ser impedidas e os aprovados no concurso público 01/2023, caso a Justiça acate Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizada nessa terça-feira (26), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes.


A ação diz que a Ouvidoria/MPRJ recebeu diversas manifestações relatando a prática reiterada e irregular de contratações temporárias, por parte do município, em detrimento dos candidatos aprovados que seguiam aguardando convocação, especialmente na área da educação - sobretudo quanto aos cargos de professor, cuidador escolar e mediador.


”A medida configura violação direta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, além de contrariar expressamente o artigo 4º da lei municipal nº 1.733/2023 que veda a contratação de temporários para cargos oferecidos por concurso em andamento”, ressalta a promotoria. Até o início da tarde desta quarta-feira (27) o município não havia sido notificado.


“O município ainda não foi citado e apresentará suas razões de defesa no prazo legal”, afirma Luiz Eduardo dos Santos, secretário municipal de Gestão e Recursos Humanos. Ele esclarece que as contratações temporárias realizadas seguem estritamente o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, destinando-se unicamente a suprir demandas emergenciais e inadiáveis da rede municipal de ensino, como afastamentos médicos e licenças legais.


Trecho da ação pontua que, “ao analisar a relação de contratos temporários vigentes, verificou-se que muitos dos contratados estavam exercendo funções de gestão escolar, ou atuando em unidades escolares sob a justificativa de ‘aguardando posse de candidato’, evidenciando que tais contratações não se destinam exclusivamente a substituições pontuais,”.


GOVERNO ESCLARECE - No entendimento da promotoria, fica subentendido que os contratos são destinados ao exercício de cargos de natureza permanente, “inclusive de direção escolar, que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos ou comissionados”. No entanto, Luiz Eduardo esclarece que, embora de natureza temporária, as contratações têm sido prioritariamente ofertadas aos aprovados no concurso público nº 01/2023.


“Isso será devidamente demonstrado nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ”, assinala o secretário enfatizando: “Reiteramos nosso compromisso com a convocação dos aprovados no referido certame, processo que vem sendo conduzido de forma planejada, responsável e em conformidade com as limitações orçamentárias e com a Lei de Responsabilidade Fiscal”.


Luiz Eduardo ratifica que as contratações temporárias não substituem cargos efetivos, mas se destinam atender situações transitórias, sem qualquer prejuízo à futura posse dos concursados.: “A Administração Municipal pauta sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, mantendo diálogo permanente com o Ministério Público, o Poder Judiciário e a sociedade”.



O Dia

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