Esta é a segunda tentativa de licitação em 2025. Diferente do edital anterior, o novo documento impõe restrições à formação de consórcios, medida que contraria decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), que considera esse tipo de cláusula nociva à concorrência.
Outro critério polêmico é a exigência de atestado específico para trituração de resíduos da construção civil (RCC) — serviço acessório no contrato, mas que poucas empresas conseguem comprovar. Segundo apurações, apenas a União Norte Fluminense teria capacidade de atender essa exigência, o que a coloca em vantagem antes mesmo da disputa.
Fontes ligadas ao processo indicam que tanto o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) quanto o TCE-RJ devem acompanhar de perto o certame, diante do risco de prejuízo à ampla concorrência e possível favorecimento.
A licitação ainda deve render desdobramentos políticos e administrativos no município.
RJ Interior
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