A ação popular foi ajuizada por dois cidadãos, sendo eles Andreia Geovana Cascelli e Diony dos Santos Fernandes. Ambos alegaram que o portal municipal estava praticamente desativado há cerca de um ano, impossibilitando o acesso a informações sobre execução orçamentária, contratos administrativos, licitações, diárias e folha de pagamento.
Em sua decisão, o desembargador fundamentou que a manutenção do portal de transparência é obrigação constitucional decorrente do princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O magistrado destacou que "é obrigação do Poder Executivo disponibiliar à população o acesso às informações de interesse público, por meio do portal de transparência, efetivando, assim, o direito dos cidadãos de acompanharem e controlarem a gestão pública".
O município deverá providenciar o restabelecimento integral do portal em modo online, sob pena de multa diária de R$5.000,00.
Advogado dos autores celebra decisão: "Esta decisão do TJRJ reafirma que transparência não é opcional na gestão pública. O cidadão tem direito constitucional de fiscalizar o uso dos recursos públicos, e a omissão sistemática na divulgação dessas informações viola princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito", declarou o advogado José Paes Neto, que representa os autores da ação.
Manchete RJ





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