O foco da decisão é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600375-81.2024.6.19.0095. O processo aponta que o partido União Brasil teria utilizado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o mínimo de 30% exigido por lei, sem que as candidatas tivessem a intenção real de disputar o pleito.
Multa e “Recursos Infundados”
A nova movimentação jurídica ocorreu após a candidata Isabela Pereira Figueredo apresentar embargos de declaração contra a sentença de primeira instância. No entanto, o juízo considerou o recurso “intempestivo” (fora do prazo) e sem fundamentos que justificassem uma revisão, interpretando a ação como uma tentativa de “rediscutir o mérito” e ganhar tempo.
Como sanção pelo caráter meramente protelatório, a Justiça aplicou uma multa de dois salários mínimos, fundamentada no Código Eleitoral e no Código de Processo Civil. A mensagem é direta: recursos abusivos agora terão custos financeiros para as partes envolvidas.
Vereadores na “Mira”
A manutenção da condenação por fraude à cota de género tem impacto direto na composição da Câmara Municipal. Os vereadores Pedro Renato e Fabrício Cadei estão no centro do alvo; caso o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirme a sentença em segunda instância, os mandatos de ambos serão cassados, uma vez que a fraude compromete toda a chapa do partido.
Atualmente, o TRE-RJ tem priorizado processos desta natureza, seguindo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto aguardam o julgamento final, os parlamentares permanecem nos cargos, mas a pressão jurídica e política sobre o Legislativo de Bom Jesus do Itabapoana atinge o seu nível mais alto desde o início da legislatura.
O desfecho do caso poderá redefinir o cálculo do quociente eleitoral no município, abrindo caminho para que novos nomes assumam as cadeiras na Câmara Municipal.
Rádio Natividade






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