O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (25/03), o recurso apresentado pelo vereador eleito Marcelo Vieira Pereira (PP), do município de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense. Com a decisão, tomada de forma unânime pelos ministros, permanece válida a desaprovação de suas contas de campanha referentes às Eleições de 2024.
Além da manutenção da desaprovação, a Corte confirmou a aplicação de multa ao parlamentar e a obrigatoriedade de devolução de recursos ao Tesouro Nacional. As irregularidades estão ligadas ao uso indevido de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o popular “Fundo Eleitoral”.
Entenda o caso
O processo chegou à instância superior após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) identificar falhas graves na prestação de contas. Segundo os autos, o candidato teria recebido repasses indiretos de recursos do Fundo Eleitoral vindos de um candidato ao cargo de prefeito que pertencia a um partido diferente, o que fere as normas vigentes.
De acordo com o entendimento do Plenário do TSE, as falhas detectadas comprometeram a transparência e o controle que a Justiça Eleitoral deve exercer sobre a origem e o destino do dinheiro público utilizado em campanhas políticas. Para os ministros, a gravidade das inconsistências impossibilita a aprovação das contas, mesmo que com ressalvas.
Rádio Natividade






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