O processo tem como alvos o prefeito José Willian Ribeiro de Oliveira e o secretário municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, Jamilton Cabreira Palmares, conhecido como Jamiltinho. A peça jurídica sustenta que o secretário ocupava simultaneamente o cargo no município e uma função no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), o que é vedado pela legislação.
De acordo com os documentos, Jamiltinho já integrava o Degase desde 2015. Ainda assim, foi nomeado secretário municipal em fevereiro de 2025, sem que houvesse, à época, comprovação pública de desligamento do cargo estadual.
A situação teria sido regularizada apenas meses depois, quando o próprio secretário solicitou exoneração do Degase. O pedido, no entanto, ocorreu quando já havia contra ele um Processo Administrativo Disciplinar em andamento — um elemento central da ação popular.
Documento desaparecido e suspeita de declaração irregular
Um dos pontos mais sensíveis do processo envolve a chamada “declaração de não acumulação de cargos”, exigida para posse em funções públicas. Segundo a ação, o documento teria sido apresentado, mas posteriormente não foi localizado nos arquivos da prefeitura.
A ausência foi justificada, em resposta oficial, como um extravio. Para os autores da ação, a lacuna levanta dúvidas sobre a regularidade da nomeação e sustenta a hipótese de informação prestada de forma incompatível com a situação funcional real.
A exposição pública do caso ganhou contornos mais amplos após a inclusão, na ação, de relatos ligados ao processo disciplinar no Degase.
Segundo os autos, Jamiltinho é acusado de ter utilizado uma arma de fogo dentro de uma unidade socioeducativa durante uma tentativa de fuga de dois adolescentes. O documento descreve disparos efetuados no interior da instituição — prática proibida pelas normas que regem o sistema socioeducativo.
Além da vedação ao porte de armas nesse tipo de ambiente, a ação afirma que o então agente não possuía autorização legal para portar armamento. O caso é tratado como de alta gravidade pelos autores, tanto pelo risco envolvido quanto pela natureza do local, destinado à custódia de menores.
Lei da Ficha Limpa
A ação também invoca a Lei da Ficha Limpa de São Fidélis, que impede a nomeação para cargos comissionados de servidores que tenham deixado funções públicas enquanto respondiam a processos disciplinares.
Nesse ponto, o argumento é direto: ao pedir exoneração do Degase durante a tramitação do PAD, o secretário poderia se enquadrar na vedação prevista na legislação municipal.
Com base nesse entendimento, os autores solicitam à Justiça o afastamento imediato de Jamiltinho do cargo, em caráter liminar, além da anulação de sua nomeação.
O caso surge em um contexto político marcado por episódios recentes de desgaste institucional na cidade. A cassação do ex-prefeito por uso indevido de recursos previdenciários ainda é um marco próximo na memória local.
Agora, a nova ação recoloca São Fidélis sob observação dos órgãos de controle externo, desta vez com foco na relação entre nomeações políticas, regras administrativas e os limites legais do exercício do poder público.
A Prefeitura e o secretário citado não haviam se manifestado até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.
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