O imbróglio jurídico começou na 43ª Zona Eleitoral de Natividade, onde a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou que a Federação PSDB/Cidadania utilizou a candidatura fictícia de uma mulher apenas para cumprir a cota de gênero. Entre os indícios apurados pelo órgão interceptador, a candidata obteve apenas três votos, não registrou gastos de campanha e não realizou atos de propaganda.
A sentença em primeira instância determinou a anulação de todos os registros da federação e dos 276 votos recebidos pela legenda e como a federação optou por não recorrer, o caso chegou a ter o trânsito em julgado decretado. Diante disso, a defesa de Erivelton Fernandes acionou o TRE-RJ por meio de um mandado de segurança. O desembargador Rafael Estrela Nóbrega concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da decisão e garantiu a permanência do vereador no cargo até o julgamento do mérito pela corte colegiada.
A decisão desta quinta-feira (21) desenha dois cenários, segundo a própria de defesa do parlamentar, ouvida pelo jornalismo da Rádio Natividade: Caso o tribunal acolha o recurso, a tendência é que o processo retorne à comarca de origem para que o vereador possa participar formalmente da ação, o que pode anular os atos anteriores, inclusive a primeira sentença. Por outro lado, se o TRE-RJ rejeitar o pedido, os votos do PSDB serão definitivamente descartados, abrindo caminho para a recontagem oficial por parte do Cartório Eleitoral.
Se a perda dos votos for confirmada, o cálculo indica que a vaga do MDB passará para o União Brasil, beneficiando Ériques Lopes, o Mineirinho, que passaria a ser o titular do mandato.
De acordo com o corpo jurídico que representa o vereador Erivelton Fernandes, qualquer que seja o resultado no Rio de Janeiro, o cenário ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive com a possibilidade de novos pedidos de liminar para suspender ou aplicar imediatamente os efeitos da decisão regional.
Leia a nota da defesa
“Trata-se de recurso eleitoral interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida em primeiro grau, a qual indeferiu o pedido do recorrente para ingressar nos autos na qualidade de terceiro interessado. Caso o recurso seja julgado procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a tendência é que o processo retorne à origem, a fim de possibilitar a regular instrução probatória, com a participação do recorrente no feito, podendo ser anulados alguns atos processuais, inclusive sentença. Por outro lado, caso o recurso seja indeferido, poderá haver o descomputo dos votos atribuídos ao PSDB, com a consequente realização de nova totalização (recontagem) dos votos, circunstância que poderá implicar em alteração na composição do Legislativo Municipal. Ressalta-se, contudo, que eventual decisão desfavorável ao Recorrente no Tribunal Regional Eleitoral ainda poderá ser objeto de Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral — TSE, inclusive com pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo à decisão recorrida. Assim, a depender da análise do TSE, a liminar poderá ser deferida, suspendendo os efeitos da decisão do TRE até julgamento definitivo, ou indeferida, hipótese em que os efeitos da decisão regional poderão ser imediatamente implementados. Caso a decisão seja favorável ao Recorrente, o MPE também poderá propor recurso. Dessa forma, o cenário jurídico ainda não se encontra definitivamente encerrado, permanecendo sujeito à apreciação das instâncias superiores competentes”.
Natividade FM






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