A decisão reformou uma sentença de fevereiro da 112ª Zona Eleitoral , que havia declarando a inelegibilidade de ambos por oito anos por abuso de poder econômico e uso de desinformação na campanha de 2024.
A condenação foi em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela prefeita eleita Alessandra (Republicanos), que acusou os adversários de práticas capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição. Ao reverter a condenação o TRE-RJ rejeitou a ação da prefeita.
TRE-RJ segue parecer da Procuradoria Eleitoral
A desembargadora Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, relatora do caso no TRE-RJ acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral a favor da absolvição de Charles Magalhães e Fernando Aquino.
O procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior se manifestou pelo acolhimento dos recursos dos dois políticos, destacando que as provas reunidas no processo não eram suficientes para justificar a punição aplicada anteriormente.
Todos os sete integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora, formando placar unânime pela absolvição.
O que motivou a ação
A ação eleitoral questionava duas situações ocorridas durante a campanha municipal de 2024.
A primeira envolvia uma reunião política realizada nas dependências de uma empresa ligada a Fernando Aquino. A acusação sustentava que teria ocorrido pressão sobre funcionários para apoiar determinada candidatura.
A segunda alegação dizia respeito à circulação de publicações em redes sociais que associavam a candidata adversária a grupos criminosos do Rio de Janeiro.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia entendido que as condutas configuravam irregularidades e aplicado a pena de inelegibilidade por oito anos aos dois investigados.
Ao analisar o caso, o TRE-RJ concluiu que a reunião política realmente ocorreu dentro da empresa, mas considerou que não houve comprovação de pressão, ameaça ou constrangimento aos funcionários presentes.
Segundo o julgamento, as testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que não sofreram qualquer tipo de coação. A única declaração em sentido contrário foi considerada insuficiente, pois partiu de uma pessoa que não participou da reunião e relatou apenas informações que teria ouvido de terceiros.
Publicações de apoiadores não configuraram abuso eleitoral
Sobre as postagens nas redes sociais, o TRE-RJ destacou que não ficou demonstrado que Charles Magalhães e Fernando Aquino tenham coordenado ou organizado uma estrutura para disseminar conteúdos considerados falsos.
O entendimento da Corte foi de que as publicações partiram de apoiadores e terceiros, sem provas de uma ação planejada ou articulada pelos candidatos.
Para os magistrados, a ausência de evidências de uma estratégia organizada impediu o reconhecimento de abuso eleitoral relacionado ao uso dos meios de comunicação.
Eleição foi decidida por apenas 424 votos
A disputa pela Prefeitura de Miracema em 2024 foi uma das mais apertadas do estado do Rio de Janeiro.
No resultado final da eleição, Maria Alessandra Leite Freire recebeu 8.285 votos, o equivalente a 48,90% dos votos válidos. Charles Magalhães obteve 7.861 votos, correspondendo a 46,40%.
A diferença entre os dois candidatos foi de apenas 424 votos.
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