A medida visa conter danos a terceiros, como transeuntes, condutores e ciclistas, além de danos materiais e aos próprios animais.
Pelo Decreto, que tem como base a Constituição Federal e Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado “animal solto” aquele encontrado sozinho, sem contenção adequada e que coloca a circulação em geral, em risco.
Ainda pela norma, a responsabilidade pela apreensão dos animais ficará a cargo da Prefeitura, sobretudo da Guarda Municipal, que deverá acionar a empresa contratada pela administração pública para recolher o animal, se necessário.
Os proprietários dos animais, quando identificados, podem ser administrativamente acionados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural. Os donos ou responsáveis pelos animais também serão responsabilidades pelos custos envolvidos no manejo com os bichos.
Diário do Rio






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