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21/09/2026

Justiça absolve prefeito Léo Pelanca em ação de improbidade administrativa

 

A Justiça julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o prefeito de Italva, Leonardo Orato Rangel, o Léo Pelanca, e Márcio Cosendey Alves.


A sentença foi proferida nesta quarta-feira (16/09), pela Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira, no processo nº 0800203-72.2023.8.19.0080.


A ação questionava licitações realizadas pelo Município de Italva para a aquisição de medicamentos, referentes aos Pregões Presenciais nº 006/2021, 009/2021 e 010/2021.


Segundo o Ministério Público, os procedimentos apresentavam supostas irregularidades, incluindo um possível superfaturamento de R$ 33.512,10 e eventual favorecimento das empresas vencedoras dos certames.


Durante a análise das provas, o Juízo entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que Léo Pelanca tivesse praticado atos com o objetivo de direcionar as licitações ou favorecer as empresas contratadas.


A sentença também analisou o fato de o prefeito ter mantido, anteriormente, vínculo profissional com a empresa Sogamax. Conforme registrado na decisão, essa circunstância não seria suficiente, por si só, para comprovar favorecimento ilícito ou a existência de dolo.


Durante a instrução processual, testemunhas ouvidas em juízo relataram que os procedimentos licitatórios ocorreram com publicidade, participação de diferentes concorrentes e sem interferência do prefeito no julgamento das propostas.


A pregoeira responsável pelos certames também afirmou em juízo que não houve atuação de Léo Pelanca para beneficiar empresas vencedoras ou influenciar os resultados das licitações.


Outro ponto analisado foi o suposto dano aos cofres públicos. Segundo a decisão, o valor apontado correspondia a aproximadamente 1,31% do montante contratado. A sentença também registrou questionamentos sobre a metodologia utilizada na comparação de preços, incluindo a ausência de utilização do Banco de Preços em Saúde (BPS) pelo GATE.


Na fundamentação, o Juízo destacou a necessidade de comprovação do elemento subjetivo doloso para a responsabilização por improbidade administrativa e concluiu que não ficou demonstrada a prática do ato de improbidade atribuído aos acusados.


Ao final, os pedidos apresentados pelo Ministério Público foram julgados improcedentes.


A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita às medidas e recursos previstos no processo, não sendo possível afirmar, neste momento, que houve encerramento definitivo da ação.



JN Notícias

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