Em decisão assinada no dia 22 de outubro, o presidente do TCE-RJ, conselheiro Márcio Pacheco, admitiu preliminarmente a proposta, mas abriu caminho para que o município faça ajustes antes da análise de mérito. Isso significa que o plano ainda não foi aprovado.
Apresentada pelo prefeito José William (PL), a proposta estabelece que, a partir do segundo semestre de 2026, o município passe a reter 2% das contribuições patronais e dos servidores ativos para a capitalização do fundo. O percentual aumentaria dois pontos percentuais a cada semestre, até chegar a 100% em 25 anos.
Enquanto isso, a prefeitura ficaria responsável por cobrir, com recursos do Tesouro Municipal, a insuficiência financeira restante da previdência.
A justificativa apresentada pelo município é que a aplicação imediata das regras de capitalização poderia obrigar a prefeitura a bancar praticamente toda a folha de aposentados e pensionistas. Segundo a avaliação atuarial de 2026 citada no processo, essa despesa está estimada em R$ 27,7 milhões.
Um precedente que complica os planos de São Fidélis
O problema é que o TCE-RJ já analisou uma proposta semelhante, apresentada pela Prefeitura de Santo Antônio de Pádua, e não gostou do que viu.
Em julho deste ano, ao julgar o mérito daquele caso, o plenário considerou inadequado o modelo que começava com a capitalização de apenas 2% das contribuições, seguida de aumentos semestrais durante 25 anos.
Segundo a análise acolhida pelos conselheiros, o mecanismo poderia descapitalizar o regime previdenciário, transferir obrigações para administrações futuras e comprometer a eficácia das medidas destinadas a corrigir o desequilíbrio atuarial.
São Fidélis apresentou o mesmo modelo, sem incorporar os ajustes exigidos pelo tribunal no julgamento anterior.
O TCE-RJ também encontrou problemas em outra cláusula da proposta, que previa a suspensão de multas, medidas coercitivas e da emissão de parecer prévio contrário nas contas anuais do município.
A redação foi considerada ampla demais. Para o tribunal, os efeitos do acordo precisam ficar restritos às obrigações expressamente previstas no termo.
Além de rever esses pontos, a prefeitura terá que apresentar documentos exigidos pelo regimento do TCE-RJ, entre eles um parecer da assessoria jurídica sobre a viabilidade do acordo e, quando cabível, uma declaração do ordenador de despesas atestando a possibilidade de cumprir as metas nos prazos estabelecidos.
Com a decisão, o prefeito José William será comunicado sobre o julgamento de Santo Antônio de Pádua e poderá reformular a proposta antes de uma análise definitiva.
A própria admissibilidade do pedido de São Fidélis ainda terá que passar pelo plenário do TCE-RJ.
Tempo Real






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