Sebastião Barreto, que já foi presidente da câmara municipal de Natividade, está inelegível por 8 anos e condenado a devolução de dez vezes valor recebido indevidamente. Será justo, um condenado pela justiça presidir uma cooperativa? A lei 5.764 de 1971 (lei das cooperativas) no seu artigo 51 descreve: ''SÃO INELEGÍVEIS, ALÉM DAS PESSOAS IMPEDIDAS POR LEI,OS CONDENADOS A PENA QUE VEDE, AINDA QUE TEMPORÁRIAMENTE, O ACESSO A CARGOS PÚBLICOS;(...)". O país vive um momento de moralidade, será que um condenado tem condições morais de representar os produtores rurais e cooperados da cidade de Natividade? Com a palavra o Ministério Público do RJ!
26/05/2017

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PRESIDENTE DA COMVACA (COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NATIVIDADE) JÁ FOI CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PRESIDENTE DA COMVACA (COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NATIVIDADE) JÁ FOI CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Sebastião Barreto, que já foi presidente da câmara municipal de Natividade, está inelegível por 8 anos e condenado a devolução de dez vezes valor recebido indevidamente. Será justo, um condenado pela justiça presidir uma cooperativa? A lei 5.764 de 1971 (lei das cooperativas) no seu artigo 51 descreve: ''SÃO INELEGÍVEIS, ALÉM DAS PESSOAS IMPEDIDAS POR LEI,OS CONDENADOS A PENA QUE VEDE, AINDA QUE TEMPORÁRIAMENTE, O ACESSO A CARGOS PÚBLICOS;(...)". O país vive um momento de moralidade, será que um condenado tem condições morais de representar os produtores rurais e cooperados da cidade de Natividade? Com a palavra o Ministério Público do RJ!
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