Trata-se do
terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal
O juiz
Leonardo da Costa Couceira, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), negou um pedido
de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a
decisão em que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como
ministra do Trabalho.
Ao manter
sua decisão, Couceira rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz
competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema,
havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado
afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois
foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.
“Assim, não
obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia
07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de
urgência, o mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia
08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após
autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”,
escreveu Couceira na decisão desta segunda-feira (15).
Trata-se do
terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos,
protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados
pela segunda instância.
No primeiro,
o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que
não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não
representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia
pública”.
Em seguida,
novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O
magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
Procurada, a
AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.
Primeira
decisão
Ao suspender
a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceira atendeu a pedido feito em
ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A
entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade
administrativa”.
Segundo o
movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das
leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas
judiciais”.
Depois que
seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que
Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na
Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista
que alegou trabalhar sem carteira assinada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário