Tem crise ou
não tem crise? Eis a questão...
O Ministério Publico Especial, Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro recomendou (através de um parecer prévio CONTRÁRIO a
aprovação - TCE-RJ Processo nº 205.801-0/2017 Rubrica Fls. 974) que a câmara
municipal de Laje do Muriaé rejeite a prestação de contas do até então prefeito
Municipal Rivelino da Silva Bueno. Segundo o órgão, foram constatadas nada mais
e nada menos que 4 irregularidades, 11 (sim, ONZE) impropriedades e o texto
ainda deixa a nós lajenses 2 recomendações: A primeira é a mais dolorosa de se
tomar conhecimento: O tribunal recomendou que o município atente para a
necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e
controle de desempenho da educação na rede pública, para alcançar as metas do
IDEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Opa, pera lá, mas a nossa
educação não é o que mais enchem o peito para falar que funciona? Se ante
tantas “irregularidades”, por que tal órgão recomenda em primeiro lugar que os
índices (básicos) do IDEB sejam alcançados? Nessa melhora na educação que o
município alega ter ocorrido, alguém já conferiu essa informação? Será que não
é apenas mais uma informação que o executivo municipal nos empurra goela abaixo
não?
Enfim, o cerne deste texto não é esse. O Blog vem a público reproduzir
de maneira clara o que aconteceu em Laje do Muriaé em 2016, ANO DE ELEIÇÃO
MUNICIPAL.
Como todos bem sabemos, fala-se de crise em nosso município
desde o final de 2014 e, em 2016 a prefeitura (através de Pregão Presencial –
edital 005/2015 e Processo 7.432/2015) registrou os preços para adquirir o
equivalente a R$ 2.851.926,29 (Sim, querido leitor, dois milhões, oitocentos e
cinquenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) EM
PLENA CRISE! Porém, no dia 17/09/2016, pouco menos de 2 semanas para as
eleições...
Por 2016 ser um ano eleitoral, o então atual prefeito tem a
OBRIGAÇÃO de encerrar o ano sem “dever nada a ninguém”, não pode deixar dívidas
naquele ano, para que quem entrar não tenha problemas.
Porém, o buraco é mais embaixo ainda (déficit de quase 4
MILHÕES DE REAIS, em plena CRISEEEEE!!!!). Este blog vos deixa (além de
curiosos) com apenas uma reflexão a ser feita e um fragmento do documento
emitido pelo TCE:
O texto do TCE diz:
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, DE ACORDO COM O D. CORPO
INSTRUTIVO, APRESENTADO A DEVIDA VÊNIA PARA REPRODUZIR AS CONCLUSÕES
CONCORDANTES, INTRODUZIR ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES E PROCEDER A SUPRESSÕES,
OPINA:
I – Pela emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação pela
Câmara Municipal das contas de governo do Chefe do Poder Executivo de Laje do
Muriaé, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Rivelino da Silva Bueno,
face às IRREGULARIDADES e IMPROPRIEDADES a seguir relacionadas, com as
respectivas Determinações e Recomendações ao atual Prefeito, para que, sendo o
caso, determine o cumprimento aos agentes competentes da administração
municipal, observadas as sugestões de encaminhamento.
IRREGULARIDADES
IRREGULARIDADE N.º 01
Deficit financeiro no montante de R$3.779.216,77, ocorrido em
2016, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro
estabelecido no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
Já o questionamento que este blog vos deixa é o seguinte:
Mesmo com esta aberração cometida pela prefeitura, cabe aos
vereadores aprovarem ou rejeitarem a prestação de contas. Todos sabem a índole
de alguns da tribuna. Aos que votarem a favor da aprovação das contas, que
argumento usará? Com que respaldo técnico farão isso? Será que nossos
vereadores serão tão caras de pau assim?
Fonte Blog Denis Miranda
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