MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO AS CONTAS DO PREFEITO DE LAJE DO MURIAÉ NO ANO DE 2016 - Jornal Tempo News

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03/01/2018

MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO AS CONTAS DO PREFEITO DE LAJE DO MURIAÉ NO ANO DE 2016



Tem crise ou não tem crise? Eis a questão... 

O Ministério Publico Especial, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro recomendou (através de um parecer prévio CONTRÁRIO a aprovação - TCE-RJ Processo nº 205.801-0/2017 Rubrica Fls. 974) que a câmara municipal de Laje do Muriaé rejeite a prestação de contas do até então prefeito Municipal Rivelino da Silva Bueno. Segundo o órgão, foram constatadas nada mais e nada menos que 4 irregularidades, 11 (sim, ONZE) impropriedades e o texto ainda deixa a nós lajenses 2 recomendações: A primeira é a mais dolorosa de se tomar conhecimento: O tribunal recomendou que o município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública, para alcançar as metas do IDEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Opa, pera lá, mas a nossa educação não é o que mais enchem o peito para falar que funciona? Se ante tantas “irregularidades”, por que tal órgão recomenda em primeiro lugar que os índices (básicos) do IDEB sejam alcançados? Nessa melhora na educação que o município alega ter ocorrido, alguém já conferiu essa informação? Será que não é apenas mais uma informação que o executivo municipal nos empurra goela abaixo não?  

Enfim, o cerne deste texto não é esse. O Blog vem a público reproduzir de maneira clara o que aconteceu em Laje do Muriaé em 2016, ANO DE ELEIÇÃO MUNICIPAL.
Como todos bem sabemos, fala-se de crise em nosso município desde o final de 2014 e, em 2016 a prefeitura (através de Pregão Presencial – edital 005/2015 e Processo 7.432/2015) registrou os preços para adquirir o equivalente a R$ 2.851.926,29 (Sim, querido leitor, dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) EM PLENA CRISE! Porém, no dia 17/09/2016, pouco menos de 2 semanas para as eleições...

Por 2016 ser um ano eleitoral, o então atual prefeito tem a OBRIGAÇÃO de encerrar o ano sem “dever nada a ninguém”, não pode deixar dívidas naquele ano, para que quem entrar não tenha problemas.

Porém, o buraco é mais embaixo ainda (déficit de quase 4 MILHÕES DE REAIS, em plena CRISEEEEE!!!!). Este blog vos deixa (além de curiosos) com apenas uma reflexão a ser feita e um fragmento do documento emitido pelo TCE:

O texto do TCE diz:

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, DE ACORDO COM O D. CORPO INSTRUTIVO, APRESENTADO A DEVIDA VÊNIA PARA REPRODUZIR AS CONCLUSÕES CONCORDANTES, INTRODUZIR ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES E PROCEDER A SUPRESSÕES, OPINA:

I – Pela emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação pela Câmara Municipal das contas de governo do Chefe do Poder Executivo de Laje do Muriaé, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Rivelino da Silva Bueno, face às IRREGULARIDADES e IMPROPRIEDADES a seguir relacionadas, com as respectivas Determinações e Recomendações ao atual Prefeito, para que, sendo o caso, determine o cumprimento aos agentes competentes da administração municipal, observadas as sugestões de encaminhamento.

IRREGULARIDADES

IRREGULARIDADE N.º 01

Deficit financeiro no montante de R$3.779.216,77, ocorrido em 2016, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

Já o questionamento que este blog vos deixa é o seguinte:


Mesmo com esta aberração cometida pela prefeitura, cabe aos vereadores aprovarem ou rejeitarem a prestação de contas. Todos sabem a índole de alguns da tribuna. Aos que votarem a favor da aprovação das contas, que argumento usará? Com que respaldo técnico farão isso? Será que nossos vereadores serão tão caras de  pau assim?

Fonte Blog Denis Miranda




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