Os 5.260
aposentados por invalidez e segurados que recebem auxílio-doença do INSS no
Estado do Rio que foram convocados pelo pente-fino, por meio de cartas, para
revisão dos benefícios mas não compareceram aos postos têm até 13 de abril para
agendar a perícia médica. Do contrário, os benefícios serão suspensos. Como
ainda não houve marcação do exame, os nomes foram publicados no Diário Oficial
da União (DOU) pelo fato de os Correios não terem conseguido localizá-los nos
endereços que constam no sistema do INSS. Segundo o Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS), pasta à qual o instituto é subordinado, os dados
desses segurados estão desatualizados.
De acordo o
MDS, se os pagamentos forem suspensos, os segurados podem recorrer ao Conselho
de Recursos do Seguro Social para questionar o procedimento ou solicitar a
concessão de um novo benefício. No Rio, estão sob ameças de corte 1.364
aposentados por invalidez e 3.903 segurados que recebem auxílio-doença.
No total, o
governo convocou para perícia 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez em todo o país. O edital de notificação para quem
não foi localizado saiu no DO de 23 de março. O beneficiário deve agendar a
perícia pela Central 135.
São 94.019
notificados de um montante de 4,88 milhões de beneficiários de auxílio-doença,
que não fizeram perícia há mais de dois anos, ou aposentadoria por invalidez,
que devem passar pela perícia e os com menos de 60 anos de idade há dois anos
ou mais sem passar por exames. Ficam de fora do pente fino quem tem mais de 60
anos, que tiver 55 anos de idade e recebe o benefício há pelo menos 15 anos.
“Em alguns
casos o INSS pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez”,
diz Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciários
(IBDP).
COMO SE
PREPARAR
Todos os
segurados convocados para a revisão recebem uma carta do INSS, informou o
ministério. A partir do recebimento, têm cinco dias úteis para agendar a
perícia pela Central 135. Caso contrário, o benefício fica suspenso até a
regularização. Se o segurado não procurar o INSS em 60 dias, o benefício é
cancelado.
“É
importante manter dados, como endereço, atualizados no INSS”, orienta Herbert
Alencar, especialista em Direito Previdenciário.
Além de
comparecer na data marcada, o segurado deve levar documentação como atestados,
laudos, receitas e exames atualizados.
Saiba como
proceder
Como agendar
Após receber
a carta, o segurado tem cinco dias úteis para marcar a perícia pelo 135.
A ligar de
telefone fixo é gratuito e de celular tem custo de ligação local.
Marque na
agenda
A data
marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é
suspenso.
Caso esteja
internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a alguém de
confiança que informe, na agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
Se faltar
sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que que nova
perícia seja agendada e feita.
É necessário
que o representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e documento
que comprove o impedimento.
Documentação
Organize-se
para evitar risco de perda do benefício.
Use pasta
para colocar documentos necessários na revisão, como atestados, laudos,
receitas de medicamentos e exames desde a concessão.
leve laudos
anteriores também porque ajudam a mostrar que o problema é antigo.
O perito vai
analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de algum laudo
fique no INSS.
Na perícia
O perito vai
questionar a condição do segurado que originou a concessão do auxílio, e a
atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.
Outra
ferramenta para tirar conclusão do caso será fazer exame de acordo com o caso
do segurado.
Junto com
isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames,
laudos e receitas médicas comprovam a situação.
Consulta
antes
Antes da
perícia, o segurado pode ser útil ir a um médico e solicitar laudo atualizado
que indique a doença incapacitante para o trabalho.
Mas um
auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que
justifiquem esse benefício desde o início da concessão pelo INSS.
Por isso, o
laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver outros documentos anteriores
indicando a doença.
Discordância
do resultado
Caso não
concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer ao próprio INSS
ou ir à Justiça.
Fonte: O Dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário