Decisão do
colegiado do Tribunal de Justiça do Rio condena ex-prefeito por contratar
empresa com dispensa de licitação;
A 6ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve, por 3 votos a 1, a
condenação do ex-prefeito de Quissamã-RJ Armando Carneiro (PV). Ele é acusado
de praticar ato de improbidade administrativa em processo de licitação.
Com a
condenação no colegiado, o ex-prefeito fica inelegível por oito anos e cai na
Lei da Ficha Limpa. Portanto, caso dispute cargo eletivo na eleição deste ano,
Carneiro terá o registro sub judice.
ENTENDA O
CASO
A condenação
é decorrência de uma ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual
(MPRJ), em decorrência da contratação da empresa RKM Fitness para realização de
um evento nacional de esportes no município. A contratação se deu por dispensa
de licitação. A empresa foi contratada em setembro de 2006, durante a primeira
gestão de Armando Carneiro. O contrato foi R$ 99.060 mil.
O processo
teve como relator o desembargador Fernando Antonio de Almeida. Confira trechos
da sentença:
[…] “no dia
18 de setembro de 2006, na sede da Prefeitura de Quissamã, Centro desta cidade,
o denunciado, agindo com vontade livre e consciente inexigiu licitação fora das
hipóteses previstas em lei, sem inviabilidade de competição, e deixou de
observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade (…) De acordo com as
peças de informação, o denunciado deu inicio ao procedimento de contratação
direta (fls. 10 MP/RJ 2011.00535960), homologou e adjudicou (fls.36v. MP/RJ
2011.00535960) a organização do evento nacional de esporte no município,
realizado nos dias 22 e 24 de setembro de 2006, à empresa RKM fitness pelo
valor de R$ 99.060,00, sem respaldo no art. 25 da Lei 8.666/93, uma vez que não
ficou comprovado inviabilidade de competição…”
Fonte:
Portal Viu
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