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18/08/2018

QUISSAMÃ-RJ | TJRJ condena ex-prefeito



Decisão do colegiado do Tribunal de Justiça do Rio condena ex-prefeito por contratar empresa com dispensa de licitação;

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve, por 3 votos a 1, a condenação do ex-prefeito de Quissamã-RJ Armando Carneiro (PV). Ele é acusado de praticar ato de improbidade administrativa em processo de licitação.

Com a condenação no colegiado, o ex-prefeito fica inelegível por oito anos e cai na Lei da Ficha Limpa. Portanto, caso dispute cargo eletivo na eleição deste ano, Carneiro terá o registro sub judice. 

ENTENDA O CASO

A condenação é decorrência de uma ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), em decorrência da contratação da empresa RKM Fitness para realização de um evento nacional de esportes no município. A contratação se deu por dispensa de licitação. A empresa foi contratada em setembro de 2006, durante a primeira gestão de Armando Carneiro. O contrato foi R$ 99.060 mil.

O processo teve como relator o desembargador Fernando Antonio de Almeida. Confira trechos da sentença:

[…] “no dia 18 de setembro de 2006, na sede da Prefeitura de Quissamã, Centro desta cidade, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, sem inviabilidade de competição, e deixou de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade (…) De acordo com as peças de informação, o denunciado deu inicio ao procedimento de contratação direta (fls. 10 MP/RJ 2011.00535960), homologou e adjudicou (fls.36v. MP/RJ 2011.00535960) a organização do evento nacional de esporte no município, realizado nos dias 22 e 24 de setembro de 2006, à empresa RKM fitness pelo valor de R$ 99.060,00, sem respaldo no art. 25 da Lei 8.666/93, uma vez que não ficou comprovado inviabilidade de competição…”

Fonte: Portal Viu


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