Imagem: ilustração | reprodução da Internet
Segundo ele,
os fiscais do TRE estão atuando em missas e cultos sem os coletes de
identificação, com objetivo de juntar provas, que incluem fotos e
filmagens
O poder de
persuasão dos líderes religiosos sobre os fiéis nestas eleições está
preocupando a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Uma força-tarefa de fiscais
tem percorrido templos de todas as religiões, para fiscalizar, flagrar, coibir
e multar o que já é chamado de abuso do poder religioso. O objetivo, segundo o
procurador regional eleitoral, e evitar desequilíbrio na
disputa, garantindo isonomia a todos os candidatos.
"Dentro das
prioridades, nestas eleições, está o combate ao abuso do poder religioso. Há um
monitoramento para saber se o líder religioso está pedindo votos ou
distribuindo kits para determinado candidato. Esta situação já foi
caracterizada pelo TSE como abuso de poder econômico, já que não existe a
figura do abuso de poder religioso. O uso indevido e irregular, da igreja ou do
templo, não deixa de ter um reflexo econômico", destacou Madruga,
conhecido no estado pelo rigor na denúncia de crimes eleitorais.
Segundo ele,
os fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão atuando em missas e
cultos sem os coletes de identificação, com objetivo de juntar provas, que
incluem fotos e filmagens.
Um caso
recente, flagrado pelos fiscais no final de agosto, ocorreu no Rio.
"Panfletos estavam sendo distribuídos do lado de fora e, do lado de
dentro, o pastor dizia que tinha um candidato, mas que não poderia falar quem
era. Ele foi filmado. Isto configurou propaganda irregular, crime
eleitoral."
O procurador
eleitoral explicou que o objetivo do endurecimento na fiscalização é evitar
desequilíbrio no pleito. "É uma das nossas prioridades o combate ao abuso
do poder religioso para garantir a competitividade entre os candidatos e a
higidez [saúde] eleitoral, assim como o combate às fake news", disse.
Para ele, ao
favorecer um candidato, as igrejas provocam um desequilíbrio na competição, ao
discriminar os demais. "Isto pode entrar inclusive no terreno da
discriminação, ao favorecer um candidato com milhares de fiéis, excluindo os
outros candidatos, que teriam a mesma chance, se não houvesse tal
favorecimento. Proporciona vantagem para um determinado candidato e desvantagem
aos outros. Isto deve ser combatido", sustentou.
Estado laico
– O procurador eleitoral frisou a necessidade de se buscar a separação entre
Estado e religião: "É importante que todos busquem a laicidade. Temos que
garantir o protagonismo do eleitor. Todos os órgãos têm que estar envolvidos na
garantia da laicidade, porque isto está na Constituição. Não podemos misturar
religião com política, cada um tem o seu papel."
"O que
nós esperamos é um comportamento de civilidade e cidadania dos líderes
religiosos. No caso do Rio de Janeiro, a procuradoria eleitoral e a polícia
estão de olho, fiscalizando as condutas irregulares com muito rigor. Essas
pessoas que transgredirem a lei, em desrespeito ao processo democrático,
tentando influenciar a vontade do eleitor, serão punidas, mediante a legislação
eleitoral", advertiu.
Madruga
afirma não ter dúvidas de que as ações desenvolvidas por igrejas em apoio a
candidatos sejam um esquema organizado, não apenas casos isolados. "Esta
questão não é espontânea. Tem um direcionamento, uma ordem, de cima para baixo,
toda uma artimanha política."
O valor das
multas vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, para os responsáveis e os beneficiários, no
caso os candidatos, que poderão ter o registro e o diploma cassados, se
eleitos. Além das fiscalizações presenciais, nas igrejas, já está ocorrendo o
monitoramento das redes sociais, programas de rádio e de televisão. Denúncias
devem ser feitas ao TRE e à PRE.
O assunto
foi abordado no TRE, durante reunião entre os juízes responsáveis pela
fiscalização da propaganda eleitoral e representantes de instituições
religiosas e advogados de partidos políticos. O objetivo foi fixar parâmetros a
respeito das regras de campanha eleitoral em entidades religiosas e no seu
entorno. Um dos assuntos debatidos foi a proibição da veiculação de propaganda
eleitoral em quaisquer instituições religiosas, nas imediações e abordando
pessoas que comparecem aos cultos, segundo o coordenador da fiscalização, juiz
Mauro Nicolau Junior.
Ele
ressaltou que a realização de campanha em instituições religiosas, seja de
forma verbal ou impressa, por meio de santinhos e folhetos, poderá ensejar a
interdição da instituição, além de eventual aplicação de multa pela Justiça
Eleitoral.
Fonte:
Agência Brasil






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