Decisão do
ministro Og Fernandes suspende decisão do TRE-RJ, que havia indeferido registro
do ex-governador com base em uma condenação na Justiça
RIO – O
ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar
neste domingo, 16, suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony
Garotinho (PRP), que concorre ao governo do Estado. A decisão, válida até que o
mérito seja julgado, garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que
seus votos sejam considerados válidos.
No último
dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro atendendo pedido do Ministério Público
Eleitoral (MPE). O órgão considera que Garotinho é inelegível em função de uma
condenação do Tribunal de Justiça. A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4
milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era
secretário de Estado. Ele nega envolvimento no caso.
No recurso apresentado
ao TSE, a defesa de Anthony Garotinho argumentou que houve falhas no processo
que levou a sua condenação. Na peça, também pediu efeito suspensivo da decisão
do TRE “uma vez que a execução do acórdão regional lhe trará (a Garotinho)
irreparáveis prejuízos, pois lhe impedirá de efetuar todos os atos relativos à
campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e
na televisão e ter seu nome na urna eletrônica”.
Em nota,
Anthony Garotinho afirmou que já “previa” a decisão favorável do TSE, e
aproveitou para cutucar dois de seus adversários na disputa ao governo. “Não
temos dúvida de que essa confusão criada
favoreceu o candidato Eduardo Paes, mas os eleitores saberão, agora, que há uma opção além da
corrupção de Eduardo Paes e o despreparo de Romário”, declarou.
Fonte: Marcio Dolzan, O Estado de S.Paulo






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