Deputado
federal foi condenado à perda da função pública, multa e proibição de contratar
com a administração pública
Rio - Em
ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no
Rio (MPF), o juiz Ricardo Levy Martins, da 11ª Vara Federal do Rio, julgou
procedente e condenou o deputado Federal Marco Antônio Cabral (MDB-RJ), filho
do ex-governador Sérgio Cabral, custodiado no Rio e condenado a mais de 180
anos de prisão pela Operação Lava Jato, à perda da função pública, proibição de
contratar com a Administração Pública por três anos e ao pagamento de multa de
R$ 337 mil.
A ação foi
ajuizada em 2017 'com provas' de que Marco Antônio usou sua carteira de
deputado federal por 23 vezes para entrar no Presídio Bangu 8 em dias e
horários proibidos para visitação. Em onze dessas ‘visitas irregulares, o
deputado sequer estava exercendo o mandato parlamentar, porque à época atuava
como secretário Estadual de Esporte e Lazer’.
Na decisão,
o juiz acolheu a afirmação do MPF de que as visitas ao ex-governador não tinham
qualquer relação com o exercício do mandato de deputado e que representaram
grave violação às regras de visitação das unidades prisionais do Estado do Rio
de Janeiro.
Em nota, a
assessoria do deputado informou que "a divulgação de uma suposta
condenação que não está no processo, na véspera da eleição, tem objetivo de
influenciar o processo eleitoral. O deputado federal afirma que não cometeu
nenhum ato de improbidade e que irá ingressar com uma ação contra o Ministério Público
Federal pela divulgação extraoficial de um ato que não é do Ministério
Público”.
Confira
alguns trechos da sentença:
"Reputo
inequivocamente comprovada a efetiva prática de ato de improbidade
administrativa pelo réu, violador dos princípios da moralidade, honestidade e
legalidade, na forma do art. 11 da Lei 8429/92, consistente na indevida
utilização de prerrogativa parlamentar para realizar visitas de interesse exclusivamente particular a seu genitor
Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho (Sérgio Cabral), ex-Governador do Estado
do Rio de Janeiro, à época preso preventivamente na Cadeia Pública Pedrolino
Werling de Oliveira (Bangu 8), em desacordo com a regulamentação prevista na
Resolução SEAP 584/2015, norma que rege a matéria.
Não se deve
perder de vista que o membro do Poder Legislativo, justamente por ser o
principal formulador das leis, deveria ser um dos principais defensores da
aplicação geral e despersonalizada das normas que produz.
Esta verdade
inafastável revela o especial desvalor daquele que utiliza indevidamente suas
prerrogativas para, violando os princípios mais básicos da moralidade,
honestidade e legalidade, colocar-se à margem da incidência da norma que rege a
vida dos demais cidadãos.
A partir
dessas constatações, concluo que a sanção no presente caso merece ser tal que,
em primeiro lugar, evidencie à sociedade o quão grave e intolerável é a
desvirtuação das prerrogativas atribuídas aos mais altos cargos da República, e
em segundo lugar, impacte na consciência do agente ímprobo, de forma que sirva
como uma grave lembrança de que o mandato que lhe foi atribuído pelo voto não
pode ser utilizado para atingir interesses exclusivamente privados."
De cordo com
o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, autor da ação, "a
sentença condenatória do deputado Marco Antônio Cabral é um belo presente de
aniversário pelos 30 anos da Constituição de 1988 e reafirma a ideia
fundamental de que a lei deve valer para todos.
O deputado deu 23 'carteiradas'
para burlar normas que devem ser respeitadas pelos visitantes de presídios e
abusou das prerrogativas que recebeu do povo para o exercício do mandato
parlamentar. A condenação é mais uma importante contribuição do MPF e da
Justiça Federal para pôr fim à dinastia da improbidade iniciada por Sérgio
Cabral, já condenado a quase 200 anos de prisão, e levada à frente por seu
filho Marco Antônio."
FONTE: O DIA
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