Decisão
unânime foi tomada na tarde desta quinta-feira, em sessão extraordinária
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os eleitores podem usar camiseta em apoio
a seus candidatos neste domingo, 7, dia das eleições. A decisão unânime foi
tomada na tarde desta quinta-feira, 5, durante sessão extraordinária realizada
na sede do TSE, em Brasília.
O ministro
Tarcísio Vieira, relator do caso na Corte Eleitoral, sugeriu quatro
condicionantes a serem seguidas pelos tribunais regionais eleitorais para que
os eleitores possam usar camisetas no dia das eleições.
Segundo voto
do ministro, seguido pelos demais colegas, não será permitida a aglomeração de
pessoas portando o mesmo vestuário padronizado nem a caracterização de
manifestação coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que
permeia o processo de votação.
Não será
permitido que os eleitores vestidos com camisetas de seus candidatos abordem,
aliciem ou utilizem métodos de persuasão e convencimento dos demais eleitores.
Também não poderá haver a distribuição de camisetas, já que é proibida a
propaganda eleitoral.
"A lei
proíbe categoricamente a promoção de comício, de carreata, o uso de alto
falante, a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna. Enfim,
proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja
respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual", concluiu o ministro
relator.
O caso foi
levado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Apesar de não haver
criminalização para o eleitor que vestir camiseta de seu candidato, não há
padronização entre os tribunais regionais eleitorais autorizando o apoio por
meio do vestuário dos eleitores.
"Por
isso, o Ministério Público Eleitoral provoca a Corte a elucidar esse
dispositivo da resolução para que tudo possa transcorrer na mais lídima
serenidade nestas eleições", disse o vice-procurador-geral Eleitoral,
Humberto Jacques de Medeiros.
Ao proferir
o resultado, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ressaltou que a decisão
apenas explicita a compreensão da Corte com relação ao tema em nível
administrativo.
"Trata-se
de uma mera explicitação a título de esclarecimento e orientação do TSE, sem
prejuízo da compreensão sobre o tema já sendo esboçado por alguns TREs. A
título de recomendação apenas, visando uma uniformização e uma tranquilidade e
segurança das nossas eleições." Com informações do Estadão Conteúdo.
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