O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Grupo de
Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ),
obteve decisão judicial, pela suspensão imediata de Aveline Machado de Freitas
(detalhe na foto), do exercício do cargo de vereadora de Itaocara, município no
Noroeste Fluminense. Aveline, que exerce atualmente a presidência da Câmara dos
Vereadores, foi notificada nesta quarta-feira (22/11), junto com seu irmão,
Michel Ângelo Machado de Freitas, ex-vereador e ex-presidente da Câmara. Ambos
foram denunciados pelo crime de peculato.
A decisão do
2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou
a imediata suspensão cautelar de Aveline das funções parlamentares, até o
julgamento final da ação penal “para estancar a reiteração criminosa observada
e resguardar, a priori, os atributos da garantia da ordem pública e até a
preservação da instrução processual”. O documento destaca que o descumprimento
injustificado de qualquer das medidas impostas poderá ensejar o estabelecimento
imediato da ordem de prisão preventiva, conforme o artigo 282, § 4º, do Código
de Processo Penal.
O MPRJ
denunciou Aveline e Michel Ângelo pelo crime de peculato em função da nomeação
de Chirlei dos Santos ao cargo comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara,
em 2001. À época, Michel exercia mandato de vereador e presidente da Câmara dos
Vereadores, e a servidora nomeada irregularmente nunca exerceu qualquer função
em órgão público da prefeitura de Itaocara. A ‘funcionária fantasma’ apesar de
lotada ora no gabinete de um, ora no gabinete do outro, e ainda junto à mesa
diretora da Câmara Municipal, trabalhava como faxineira no escritório
particular de contabilidade mantido por Michel. O crime estendeu-se até 2018,
durante o mandato de Aveline, e a servidora comissionada segue recebendo
remuneração como assessora de vereador, “em estridente desvio de função, em
detrimento do erário público e em benefício privado dos denunciados”.
A
deliberação afirma, ainda, que “até o presente momento os denunciados se
encontram em plena atividade criminosa”, e por isso é “premente a necessidade
de se acabar essa absurda sangria dos cofres públicos do Município de Itaocara,
já bastante combalido diante dos conhecidos aspectos estruturais e
conjunturais”.
De acordo
com o despacho judicial, os irmãos Aveline e Michel Ângelo Machado de Freitas
foram submetidos às medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo; a
proibição de acesso e frequência à Câmara de Vereadores de Itaocara; a
proibição de manter contato com qualquer testemunha arrolada pelo MPRJ; a
proibição de ausentar-se do Estado e do país, com a entrega dos passaportes; e
a obrigação de manter o TJRJ informado sobre os endereços e locais em que
poderão ser localizados.
Fonte: Rádio
Natividade/ASCOM
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