A Ação
Popular nº 0003552-33.2017.8.19.0014, sobre a propaganda da Câmara Municipal,
está em curso pela 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes-RJ e acaba de ganhar
novos contornos com as denúncias do radialista Barbosa Lemos e com parecer do
Ministério Público.
No dia
13/02/2017 o então vereador Ferrugem ajuizou ação popular contra Rafael Diniz,
Thiago Paiva Toledo Bellotti e a empresa Briefing Marketing Ltda – ME. A tese
principal do ex-vereador foi o quinto aditamento de um processo da Câmara
publicado em 03 de Fevereiro de 2017, no valor de R$ 1.282.134,00 (hum milhão,
duzentos oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais).
Esse
processo é originário da administração do então presidente Edson Batista. O
período do quinto aditamento do processo nº 141/2013 foi de 08/01/2017 a
07/01/2018. Segundo o contrato, o objetivo foi a publicidade da Câmara
Municipal de Campos dos Goytacazes.
O pedido
liminar requerido pelo ex-vereador Thiago Ferrugem visa a suspensão do aditivo
e tem como fundamento a flagrante pessoalidade entre o presidente da Câmara
Marcus Welber Gomes da Silva, o Marcão, com Bellotti. Ao final, pediu a
nulidade do aditivo. Consta nos dados cadastrais que a empresa que tinha
controle de acionário de Bellotti foi criada em 12/11/2008. Em 02 de Janeiro de
2017, Bellotti vem a ser nomeado pelo prefeito Rafael Diniz.
O juiz da
causa, à época, decidiu que a liminar seria examinada, após o contraditório, e
mandou ouvir o Ministério Público Estadual.
Bellotti
sustenta em sua defesa que saiu da sociedade no ano de 2016, quando permaneceu
na sociedade como presidente Manuela Bicudo Madruga Faria e Fernando Brandão
Resende Borges.
O pedido de
arquivamento na junta comercial foi em 19 de Dezembro de 2016, data da
diplomação dos eleitos, enquanto o contrato foi assinado em 06 de Janeiro de
2017.
O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, através da promotora de justiça Patrícia
Monteiro Alves Moreira Baranda, emitiu parecer em 29 de Maio de 2017 pela
suspensão do 5º termo aditivo do contrato nº 029/2013, tendo em vista que os
serviços de publicidade e verdade não possuem características elementares
inerentes aos serviços de natureza contínua (artigo 57, inciso II, da Lei
8.666/93). Esse foi retirado em 09 de Abril de 2018 pela mesma promotora a
Doutra Patrícia.
Em
29/10/2018, o juiz em exercício determinou que o Ministério Público fosse
atendido, tendo o cartório certificado a existência de dúvida . A verdade é que
o contrato aditivado na gestão do presidente Edson Batista era de R$ 235.000,00
(duzentos e trinta e cinco mil reais) por ano. Logo, a gestão Marcão aumentou o
contrato para R$ 1.282.134,00 (hum milhão, duzentos oitenta e dois mil, cento e
trinta e quatro reais). O certo é que, seguindo o parecer do Ministério
Público, o 5º aditivo da propaganda da Câmara é ilegal, e muito mais será se
ocorrer o pagamento antecipado, como sustenta o radialista Barbosa Lemos da
Difusora. Nesse ponto, o ex-vereador Thiago Ferrugem acertou um tiro na asa do
todo poderoso vereador Marcão.
Aí fica uma
pergunta: Para onde foi dinheiro para a propaganda? E Bellotti?
Por enquanto
estamos falando da propaganda do ano de 2017. A de 2018 ainda vem por aí.
FONTE:
TRIBUNA NF
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