Segundo quem
entende do assunto, seria necessária a abertura de um novo processo, mas, ao
que parece, o prefeito Vandelar Dias, da pequenina Aperibé, cidade do interior
do estado do Rio de Janeiro, não estaria sabendo disto. Ele assinou um termo
aditivo ao contrato emergencial 60/2018, firmado com a empresa Vieira Stones
Empreendimentos, no valor de R$ 1.576.402,86. Pelo aditivo a contratada
continuará prestando o serviço de coleta de lixo por mais três meses, prazo que
começou a ser contado em 28 de novembro, seis dias após a posse de Dias, eleito
em pleito suplementar no dia 28 de outubro. A empresa foi contratada sem
licitação pelo ex-prefeito Fábio Berriel dias antes de ele deixar o cargo.
O contrato
para o serviço de coleta de lixo foi firmado através do Fundo Municipal de Meio
Ambiente quando o ex-prefeito já estava há um ano e meio no cargo, tempo mais
que suficiente para a realização de um processo licitatório, exigência legal
ignorada por Flávio Berriel, que preferiu escolher a empresa Vieira Stones numa
emergencial que passou batido pela Câmara de Vereadores, mas que está sendo
vista pelo Tribunal de Contas do Estado, que desde o ano passado vem alertando
aos prefeitos sobre as "emergências fabricadas" pelo envio de editais
de licitação cheios de erros para serem barrados pela corte de contas e as
licitações adiadas para que os contratos emergenciais possam ser firmados.
O
entendimento é de quem um contrato emergencial pode ser aditivado para correção
de valor. Para ampliação de prazo é necessário novo processo inda que de de
dispensa por emergência, com nova pesquisa de preço. No caso específico de
Aperibé o contrato tem validade até o dia 25 de fevereiro e o que se espera que
até lá aconteça a devida licitação para
evitar um segundo termo aditivo ou ate mesmo a abertura de um novo processo de
dispensa de licitação "por emergência".
Tanto quanto
o aditivo para prorrogação da validade do contrato, desperta a atenção o valor
da prorrogação. Pelo que está no documento a Prefeitura vai pagar R$ 524.160,78
por 90 dias de coleta de lixo, o equivalente a R$ 174.720,26 ao mês, valor que
leva ao seguinte questionamento: Por que o contrato original teve o valor
global fixado em R$ 1.576.402,86 por seis meses de prestação do serviço?
Pelo que
está no contrato 60/2018, a empresa que agora vai receber menos de R$ 175 mil
por mês de serviço prestado, teria recebido antes do termo aditivo R$
262.733,81 mensais, situação que precisa ser esclarecida.
A Vieira
Stones é vista como líder de mercado na região e atua também em Minas Gerais.
No dia 26 de junho deste ano, por exemplo, o Ministério Público daquele estado
ajuizou uma ação de improbidade contra o prefeito de Pirapetinga, Enoghalliton
de Abreu Arruda por supostas irregularidades em processo licitatório e na
contratação da firma.
FONTE:
ELIZEU PIRES
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