O prefeito
Renatinho Vianna sancionou a Lei de Nº 2.165 de 22 de Janeiro de 2019, aprovada
pela Câmara Municipal, que torna obrigatório os estabelecimentos comerciais e
comerciantes ambulantes que estejam instalados nas orlas, ou atuem nas praias,
que utilizem copos, pratos, garfos e colheres feitos de material biodegradável.
A lei vale também para embarcações.
O não
cumprimento da norma resultará em multa de R$1.000,00 (hum mil reais) à
R$5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento. Em caso
de reincidência, será aplicada o dobro da multa e acarretará na suspensão das
atividades.
A medida
visa o bem da natureza, já que o descarte irregular do plástico prejudica
gravemente o Meio Ambiente, causando a morte de animais marinhos,
principalmente de tartarugas, que muitas vezes confundem plásticos com
alimentos.
Vale lembrar
que Arraial do Cabo foi um dos primeiros municípios do estado a sancionar a lei
que proíbe canudos de plástico em bares, restaurantes e praias locais. A lei,
de número 2.100 de 2018, convida moradores e turistas a agirem individual e
coletivamente para ajudar a combater a poluição por resíduos plásticos das
praias do município.
FONTE:
JORNAL DE SÁBADO






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