O relatório
de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em contrato para
locação de caminhões e máquinas pesadas firmado entre a Prefeitura de Araruama
e a empresa Macário´s Comércio e Serviços, aponta uma série de irregularidades,
erros grotescos que causaram prejuízo aos cofres da municipalidade.
A empresa
foi contratada inicialmente sem licitação e depois foi declarada vencedora de
um processo licitatório marcado para uma quinta-feira – 20 de abril de 2017 –
véspera do feriado de Tiradentes, quando fica quase impossível se deslocar até
a Região dos Lagos. O relatório, que ainda será votado no plenário do TCE, será
enviado ao Ministério Público, para que providências sejam tomadas.
A prefeita
da cidade, Lívia Belo, já foi comunicada de que não deve renovar o contrato com
a Macário´s, que até o inicio da auditoria (junho de 2018) já havia recebido
mais de R$ 8 milhões dos cofres da municipalidade. Ainda de acordo com a
auditoria, a Prefeitura poderia ter economizado pelo R$ 2,3 milhões se não
tivesse desclassificado de forma indevida a empresa Áries Empreendimentos e
Serviços, que se propôs a locar os equipamentos licitados pelo total de R$
4.085.393,10 por 12 mês de serviço, quando no primeiro ano de contrato a
Macário´s cobrou R$ 5.799.997,92, subindo para R$ 6.409.436,43 em 2018. Porém
não foi só a Áries a prejudicada no processo: a empresa Cofranza Construtora
apresentou proposta de R$ 4.902.524,02, focou em segundo lugar, mas Prefeitura
optou pela terceira colocada.
“Durante a
execução dos trabalhos de campo, foram identificadas diversas irregularidades,
dentre as quais destacamos: a inabilitação indevida da 1ª colocada no certame;
o descumprimento do prazo mínimo para apresentação das propostas; a falta de
capacidade operacional da contratada; o desvio de finalidade da execução do
contrato; e a falta de transparência”, diz um trecho do documento do TCE.
Restrição de
competitividade – Pelo que foi apurado pelo TCE, além da desclassificação
indevida da Áries Empreendimentos, houve restrição de competitividade porque o
edital da licitação não foi publicado em jornal de grande licitação, tendo sido
veiculado apenas no Diário Oficial do Estado e no portal da Prefeitura.
O documento
da corte de contas aponta ainda que a empresa contratada foi a única a apresentar
a certidão negativa municipal, porque as outras duas concorrentes, Áries e
Cofranza Construtora, primeira e segunda colocadas na licitação, não
conseguiram obter o documento a tempo. Neste ponto o relatório do TCE destaca
que a Áries fez o pedido de certidão no dia 18 de abril e não foi atendida pela
Secretaria de Fazenda, embora constasse que um “procedimento simples” com
“entrega imediata ao interessado”.
Sobre a
certidão, o TCE viu com desconfiança a sua exigência. “… contudo, o que não
parece razoável é o fato de a Prefeitura exigir a apresentação de uma certidão
que não é capaz de emitir no período entre a publicação do edital e a
realização da licitação” e foi mais além, afirmando que “somente a licitante
vencedora conseguiu apresentar a certidão exigida, emitida pela Fazenda
Municipal de Araruama em 07/04/2017, o que indica que, mesmo antes do edital se
tornar público, a contratada, que já vinha prestando esses serviços em caráter
emergencial para a Prefeitura, previu a necessidade de obter tal documento”.
Fonte: Cezar
Guedes / Jornal dos Municípios






Nenhum comentário:
Postar um comentário