“Do que veio
aos autos não há a menor dúvida sobre a impossibilidade de manutenção do
prefeito municipal no cargo. O risco decorrente de sua permanência é muito
maior que a sua mantença na função, não só pelo risco ao erário público mas,
muito mais, pelo risco à instrução processual, diante do poder que tem ele
sobre todos aqueles que atuam na prestação do serviço e que podem ser ouvidos
neste feito, bem como do acesso a todos os documentos, arquivos e computadores
da administração pública, pessoalmente ou por intermédio de terceiros”, diz o
juiz em trecho da decisão.
Segundo o
MPRJ, o pedido foi feito nos autos de ação civil pública que obteve no dia 7 a
indisponibilidade de bens, busca e apreensão, e de expedição de mandado de
verificação, sobre a regular execução do contrato de coleta de lixo na cidade.
O MPRJ
informou que o afastamento cautelar do prefeito é “imprescindível para o
andamento do processo, pois já foram constatadas fraudes processuais, tanto na
investigação que gerou a ação como em outras ações ajuizadas, como a supressão
e ocultação de documentos, inserção de declarações falsas e montagens de
processos administrativos”.
O MPRJ
também apontou que a manutenção de Vinícius no exercício das funções pode,
também, prejudicar a idoneidade dos depoimentos de secretários municipais
arrolados como testemunhas no processo.
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