A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um médico perito do INSS em Campos dos Goytacazes (RJ) pela inserção de dados falsos no sistema de ponto do INSS, o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref). Ele foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e multa.
De acordo com a denúncia, entre os anos de 2007 e 2009 o
médico manteve três empregos: no INSS, no Instituto de Bem Estar Social e
Promoção à Saúde e na Prefeitura de Campos, cujas jornadas totalizavam 70 horas
e apresentavam incompatibilidade de horários entre si. À época, o controle de
frequência no INSS era realizado por registro manual e como mera formalidade,
sem cobrança rígida por carga horária. Por isso, o juízo considerou, em relação
a este período, que não houve obtenção de vantagem indevida por parte do réu.
A partir de 2009 foi implantado o ponto eletrônico e o INSS
passou a exigir o cumprimento da jornada de trabalho. Para tanto, o servidor
deveria se logar com senha no sistema de registro. A partir daí, a confrontação
entre o horário das perícias realizadas pelo médico, o registro de ponto
eletrônico e os horários agendados em seu consultório revelou que as consultas
particulares aconteciam durante a jornada no INSS.
Para burlar o sistema, o médico também alegava participação
em avaliação de processos da comissão de ética, esquecimentos de registros ou
falha no sistema, que eram tratados e lançados pela chefia imediata como hora
trabalhada.
— Em quase todo o período da imputação, se verifica um mesmo
padrão: perícias no INSS agendadas apenas para o turno da manhã; atendimentos
particulares registrados no seu consultório particular, durante toda a tarde e
começo da noite; e o médico, em tese, estando dentro da APS durante todo o
período, cumprindo sua jornada integral, conforme registrara no Sisref. Isto
confirma os indícios preliminares, no sentido de que o acusado dava preferência
à marcação de perícias no turno matutino, para, tendo o turno da tarde livre,
realizar suas consultas particulares, registrando falsamente sua frequência no
Sisref — destaca a sentença.
Como o réu é primário, a pena de reclusão foi convertida em
duas restritivas de direito e ele poderá responder ao processo em liberdade.
Fonte: Ascom MPF






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