O TRE-RJ aprovou, na sessão de quinta-feira (6), o calendário
das eleições suplementares para prefeito e vice de Paraty, no Sul Fluminense.
Os candidatos eleitos em 4 de agosto exercerão mandato até 31 de dezembro de
2020. Somente estão aptos a votar na eleição suplementar os eleitores que
possuíam domicílio eleitoral no município em 6 de março de 2019, desde que
estejam em situação regular. As convenções partidárias estão autorizadas no
período de 17 a 23 de junho. A partir de 29 de junho, último dia para apresentar
o registro de candidatura, a 57ª ZE de Paraty funcionará em regime de plantão
aos sábados, domingos e feriados.
A Resolução TRE-RJ 1.097/19 será publicada no Diário da
Justiça Eletrônico (DJE) na segunda-feira (10), com as regras e datas do processo
eleitoral suplementar, como registro de candidaturas, início da propaganda
eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta,
recursos, prestações de contas e diplomação. Os eleitos que tiverem as contas
de campanha aprovadas devem ser diplomados até 26 de agosto. A solenidade de
posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
Entenda o caso
O pleito suplementar ocorre devido à cassação da chapa
formada pelo prefeito Carlos José Miranda e o vice, Luciano Vidal, ambos do MDB,
por abuso de poder político nas Eleições de 2016. O TRE-RJ entendeu que a chapa
havia sido beneficiada pelo uso irregular do programa "Paraty, Minha Casa
é Aqui". Em decisão unânime, o plenário do TSE confirmou a cassação,
autorizando a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em
julgado da questão.
Ascom/TRE-RJ






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