O pente-fino nos benefícios do
INSS vai começar pelos mais jovens e que estejam recebendo auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez há mais tempo. A regra foi publicada no Diário
Oficial da União de ontem. Estão na mira do pente-fino todas as pessoas que
recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que tenham menos de 60
anos. Segurados que passarem de 60 anos não podem mais perder o benefício.
Ao contrário do programa
anterior, que se limitou a benefícios por incapacidade, aposentados em geral e
pessoas que recebem outros pagamentos como pensão por morte ou o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) também poderão ser convocadas. De acordo com o
governo, a intenção é combater fraudes do sistema e economizar R$ 9,8 bilhões.
Quando começar a convocação, os
segurados selecionados para o pente-fino serão notificados pelo INSS e terão
que agendar uma perícia médica pelos canais remotos da Perícia Médica Federal,
que ainda não foram criados. Para evitar perder o benefício, é importante ficar
atento para não deixar passar uma eventual convocação.
Os principais canais devem ser a
conta pessoal no Meu INSS, comunicado enviado pelo Correio, entregue
pessoalmente ou pela rede bancária. Neste caso, a convocação será informada no
extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.
Se estes meios falharem (como a
carta retornar, por exemplo), os nomes intimados serão divulgados por edital,
publicado pelo INSS em jornais de grande circulação. É importante destacar que
o instituto pode considerar que o segurado tenha sido convocado para a revisão
mesmo que ele não veja a notificação, e vai suspender o benefício caso a pessoa
não responda à convocação dentro do prazo. Os dados pessoais podem ser checados
e atualizados por meio do site Meu INSS, que agora está em novo endereço:
gov.br/meuinss.
A indicação da advogada Adriane
Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),
é que aqueles que recebem atualmente o auxílio-doença ou a aposentadoria por
invalidez estejam com os documentos que atestem sua incapacidade de trabalhar,
como laudos médicos e exames, em dia. Se houver algum indício de
irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e tem 30 dias para
apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados.
Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse
prazo é de 60 dias.
O Dia
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