Além de alimentar deputados estaduais com votos, o programa
Novo Olhar, da Fundação Leão XIII, teria sustentado um esquema de fraude que pode
de ter surrupiado R$ 66 milhões dos cofres do governo do Rio de Janeiro em
processos licitatórios abertos para compra das armações dos óculos distribuídos
à população. Comprovar isso e levar os responsáveis à Justiça é o objetivo do
Departamento Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e a Lavagem de
Dinheiro, realizou a Operação Catarata, cumprindo sete mandados de prisão e 19
de busca e apreensão. Entre os presos estão Flávio Salomão Chadud (foto) e
Marcelle Braga Chadud, apontados como líderes do grupo.
De acordo com as investigações, várias empresas participavam
das licitações apenas como cobertura a Servlog Rio Consultoria e Assessoria
Empresarial – controlada por Flávio Chalud –, que teve o contrato renovado até
2020.
Além de Flávio e Marcelle foram presos Daisy Luce Reis Couto,
Vitor Alves Silva Júnior, Marcus Vinicius Azevedo da Silva, André Brandão
Ferreira e Bruno Campos. Ainda segundo as investigações, André Brandão é
servidor da Fundação Leão XIII e que atuou como pregoeiro nos contratos
fraudados.
Uso eleitoral – O programa Novo Olhar chegou a ser suspenso
no ano passado pela Justiça Eleitoral, em atendimento ao Ministério Público
Estadual. Isso aconteceu durante o mês de agosto, quando estavam programadas
ações em Nova Friburgo e São Francisco de Itabapoana. Através do Novo Olhar a
Fundação Leão XIII oferece exames oftalmológicos e óculos de grau grátis.
A suspensão foi motivada pelo fato de o deputado estadual
João Peixoto – que disputava a reeleição – ter se apresentado em São Francisco
de Itabapoana como o responsável por uma ação do Novo Olhar que estava agendada
para o dia 7 de agosto de 2018. O MP pediu a suspensão e foi atendido.
"Essa técnica de marketing eleitoral, que combina a divulgação e
implementação de políticas públicas com a imagem de algum agente público, é
ilícito grave, porque viola dois princípios constitucionais da administração
pública: a moralidade e a impessoalidade", afirmou em parte da decisão do
Juízo da 130º Zona Eleitoral.
FONTE: ELIZEU PIRES
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