Os aposentados e pensionistas do INSS de todo país que
ganharam ações judiciais contra o instituto até 1º de julho deste ano vão
colocar a mão em R$ 20 bilhões ao longo de 2020. Deste total R$ 12,9 bilhões
são para pagar Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são limitadas a 60
salários mínimos, referentes a benefícios previdenciários e assistenciais. O
restante é para quitar ações.
Somente para o Rio de Janeiro e Espírito Santo, área de
abrangência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) foi destinado R$
1,46 bilhão para quitar os processos referentes a concessões ou revisões de
benefícios previdenciários. Esse montante faz parte do orçamento aprovado pelo
Conselho da Justiça Federal (CJF) no último dia 5 para cobrir o pagamento dos
atrasados no próximo ano.
Do total estimado, os precatórios relacionados a benefícios
previdenciários e assistenciais totalizaram R$ 8,08 bilhões para quitar
processos de 88.228 beneficiários. Já a projeção das Requisições de Pequeno
Valor (RPVs), cujo valor para pagamento seja até 60 salários mínimos (R$ 59,8
mil), foi estimada em R$12,9 bilhões para quitar benefícios previdenciários e
assistenciais.
Vale lembrar que as RPVs são pagas mensalmente aos segurados
vitoriosos nas ações, em lotes liberados pelo próprio conselho para os
Tribunais Regionais Federais de todo o país, responsáveis pela quitação dos
processos. Os valores são creditados em contas correntes abertas pelos
tribunais em agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Além de concessões de aposentadorias, pensões e benefícios
previdenciários, os precatórios também incluem salários, vencimentos, proventos
e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil,
em virtude de sentença transitada em julgado. O pagamento, neste caso, é feito
uma vez por ano.
Os segurados que entraram com ações na Justiça Federal do Rio
podem acompanhar a liberação dos valores - tanto de precatórios quanto de RPVs
- pela página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). Ao
entrar, devem ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV.
É preciso clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.
Para verificar no site, devem ter o número do requerimento ou
do CPF ou da ação judicial. Ao digitar o código de verificação basta clicar em
confirmar para concluir a operação.
Herdeiros de ganhadores de ações têm direito a receber o
dinheiro. É preciso que procurem o advogado que representava o autor do
processo ou a própria Vara Previdenciária ou Juizado Especial Federal com documentos
e atestado de óbito.
Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS
também têm direito aos atrasados conquistados na Justiça. O primeiro passo é
consultar o advogado responsável e verificar se o atrasado já não havia sido
sacado pelo segurado. Além de correr atrás da papelada, os herdeiros precisarão
ir até a vara onde o atrasado foi liberado para pedir que a Justiça autorize o
saque na Caixa ou no Banco do Brasil.
"Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes
desconhecem que havia uma ação contra o INSS", explica Adriane Bramante,
presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
"É preciso juntar certidão de dependentes do INSS,
óbito, identidade, CPF e comprovante de residência", pontua a
especialista.
Outro caminho para saber há dinheiro a receber é consultar o
BB ou a Caixa, instituições financeiras que pagam os atrasados. "Com
documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode
perguntar ao banco se há depósito judicial", ensina a advogada. No caso de
atrasados, os pensionistas têm prioridade sobre os outros herdeiros.
Os aposentados ou pensionistas do INSS devem verificar quando
e quanto terão de atrasados página do tribunal em www.trf2.jus.br. Nela, os
ganhadores da ação precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo
Precatórios/RPV, e clicar em "Consultas", depois em Pesquisa ao
Público.
Para facilitar o acesso à pagina do tribunal, os segurados do
INSS devem ter em mãos o número do requerimento do processo ou do CPF do
ganhador do processo ou da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela
do computador, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação.
Fonte:O Dia
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