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27/08/2019

INSS TERÁ QUE PAGAR R$ 39 BILHÕES DE ATRASADOS EM 2020


Os aposentados e pensionistas do INSS de todo país que ganharam ações judiciais contra o instituto até 1º de julho deste ano vão colocar a mão em R$ 20 bilhões ao longo de 2020. Deste total R$ 12,9 bilhões são para pagar Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são limitadas a 60 salários mínimos, referentes a benefícios previdenciários e assistenciais. O restante é para quitar ações.

Somente para o Rio de Janeiro e Espírito Santo, área de abrangência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) foi destinado R$ 1,46 bilhão para quitar os processos referentes a concessões ou revisões de benefícios previdenciários. Esse montante faz parte do orçamento aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no último dia 5 para cobrir o pagamento dos atrasados no próximo ano.

Do total estimado, os precatórios relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais totalizaram R$ 8,08 bilhões para quitar processos de 88.228 beneficiários. Já a projeção das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), cujo valor para pagamento seja até 60 salários mínimos (R$ 59,8 mil), foi estimada em R$12,9 bilhões para quitar benefícios previdenciários e assistenciais.

Vale lembrar que as RPVs são pagas mensalmente aos segurados vitoriosos nas ações, em lotes liberados pelo próprio conselho para os Tribunais Regionais Federais de todo o país, responsáveis pela quitação dos processos. Os valores são creditados em contas correntes abertas pelos tribunais em agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Além de concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, os precatórios também incluem salários, vencimentos, proventos e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. O pagamento, neste caso, é feito uma vez por ano.

Os segurados que entraram com ações na Justiça Federal do Rio podem acompanhar a liberação dos valores - tanto de precatórios quanto de RPVs - pela página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). Ao entrar, devem ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV. É preciso clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.

Para verificar no site, devem ter o número do requerimento ou do CPF ou da ação judicial. Ao digitar o código de verificação basta clicar em confirmar para concluir a operação.

Herdeiros de ganhadores de ações têm direito a receber o dinheiro. É preciso que procurem o advogado que representava o autor do processo ou a própria Vara Previdenciária ou Juizado Especial Federal com documentos e atestado de óbito.

Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS também têm direito aos atrasados conquistados na Justiça. O primeiro passo é consultar o advogado responsável e verificar se o atrasado já não havia sido sacado pelo segurado. Além de correr atrás da papelada, os herdeiros precisarão ir até a vara onde o atrasado foi liberado para pedir que a Justiça autorize o saque na Caixa ou no Banco do Brasil.

"Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

"É preciso juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovante de residência", pontua a especialista.

Outro caminho para saber há dinheiro a receber é consultar o BB ou a Caixa, instituições financeiras que pagam os atrasados. "Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial", ensina a advogada. No caso de atrasados, os pensionistas têm prioridade sobre os outros herdeiros.

Os aposentados ou pensionistas do INSS devem verificar quando e quanto terão de atrasados página do tribunal em www.trf2.jus.br. Nela, os ganhadores da ação precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.

Para facilitar o acesso à pagina do tribunal, os segurados do INSS devem ter em mãos o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela do computador, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação.

Fonte:O Dia

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