O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
obteve, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé,
decisão que impede que a Prefeitura de Rio das Ostras realize contratações até
a divulgação do calendário oficial do concurso público previsto para a admissão
de pessoal. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras ratifica liminares
proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em junho de 2017 e em agosto de
2018, determinando a realização de concurso público para o preenchimento dos
cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados
temporários.
Em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Macaé ajuizou ação civil pública mostrando que a contratação de
profissionais temporários é prática comum no município. Segundo a ACP, a
atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada
com atividades essenciais do Estado e que não necessita de continuidade. Também
ficou demonstrado que os contratos celebrados pelo município não têm caráter
provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do MPRJ de
que a prefeitura realizasse seleção de funcionários por meio de concurso
público, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.
Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou
que, muito embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no
dia 14/08/2018 e o prefeito em 09/08/2018, somente em 07/08/2019 o município
publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar o
concurso, não havendo sequer expectativa de quando o concurso será de fato
realizado.
“Este Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública
no valor de R$ 500.000,00, em 17.12.2018, de forma a compelir o réu a cumprir a
decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as contratações
precárias deverão continuar suspensas, até que seja divulgado o calendário
oficial do concurso público, com a devida publicação do edital, prazo de
inscrição, calendário de provas, período de recursos, classificação final,
apresentação de documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do
certame”, destaca um dos trechos da decisão.
Folha 1
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