Dados foram divulgados nesta quarta-feira Dados foram
divulgados nesta quarta-feira / Agência Brasil O agressor de violência
doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos
e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340,
que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República,
Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(18).
De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão,
causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou
patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados,
inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão
para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que
prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos
eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A
portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem
ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como
atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da
Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário