O presidente da Câmara de Muniz Freire, Gedelias de Souza
(PEN), emitiu nota oficial na tarde de ontem comentando a decisão da Justiça de
cassar oito dos nove vereadores em processo de ato de improbidade
administrativa por terem reajustado os próprios subsídios.
De acordo com a nota, a legislação determina que o subsídio
dos vereadores seja fixado pelas câmaras municipais em cada legislatura
(mandato) para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal e
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica. “No caso de
Muniz Freire a fixação do valor do subsídio deve ocorrer até o mês de março do
último ano da legislatura. Desta forma a fixação do valor do subsídio deve
ocorrer, até março dos anos de 2016, 2020, 2024, correspondente a cada próxima
legislatura”, diz trecho da nota.
O presidente afirma que, por força de dispositivos legais, o
valor deve ser fixado antes das eleições municipais.
“Essa regra é para que não se fixe este ou aquele valor em
detrimento do conhecimento de quem ganhou ou perdeu a eleição. Obedecendo os
preceitos legais citados, através da Lei 2.415/15, de 01/07/15, os vereadores
da legislatura 2013/2016 fixaram o valor do subsídio para a legislatura
2017/2020 com os seguintes valores de 6,5 mil para os parlamentares e R$
7.590,00 para o presidente. Até então a fixação do valor do subsídio estava
perfeitamente legal”, explica Gedelias.
Em 19 de setembro de 2016 cidadãos apresentaram projeto de
lei com a proposta de reduzir os subsídios dos vereadores para R$ 1.740,00 e o
do presidente para R$ 2.436,00. No entanto, o projeto só foi apreciado pela
Casa após sete dos oito vereadores candidatos à reeleição não terem conseguido
a vitória nas urnas.
“As eleições municipais ocorreram no dia 3 de outubro de
2016. Entre o dia 19 de setembro e as eleições municipais de 2016 o projeto relacionado
ao valor de R$ 1.740,00 não obteve nenhuma tramitação regular. Apenas no
primeiro dia útil posterior às eleições, ou seja, no dia 4 de outubro, a Mesa
Diretora da Câmara, composta pelo Sr. Eraldo José Sobreira Bravo, Luiz Carlos
Braga (Luiz Pesão) e Gilberto de Oliveira, apresentou um projeto de lei para
alterar o valor do subsídio que foi fixado. Os valores propostos no projeto
foram os mesmos da proposta de autoria popular”, comenta o presidente.
Gedelias pontua que no caso do novo projeto não se observou,
segundo ele, a legislação, que determina que a fixação do subsídio deve ocorrer
antes das eleições municipais.
“A Mesa da Câmara apresentou o projeto em seguida ao momento
em que se soube quem foram os vereadores eleitos e, dos oito que eram
candidatos à reeleição, sete não foram reeleitos, dentre eles os Srs. Eraldo,
Luiz e Gilberto. Por isso a legislação determina que a fixação do subsídio deve
ocorrer antes das eleições, ou seja, para que não se eleve ou diminua o valor
em detrimento de quem ganhou ou perdeu a eleição”, pontua Souza.
O presidente do Legislativo lembra que quando os vereadores
tomaram posse em janeiro de 2017 não sabiam qual o valor do subsídio iriam
receber, se seria o de R$ 6,5 mil ou o de R$ 1.740,00.
“Os nove vereadores decidiram em reunião, por unanimidade,
propor projeto para revogar tanto a lei que fixou o subsídio após as eleições,
por ela ter tramitado sem obediência aos preceitos legais e regimentais, bem
como a lei que fixou corretamente o subsídio de R$ 6,5 mil, uma vez que os
parlamentares entendiam que a situação financeira do município era desfavorável
para arcar com as despesas oriundas desse valor”, argumenta Gedelias.
Uma vez que houve a revogação das leis que fixaram os valores
de R$ 6.500,00 e R$ 1.740,00, não havia fixação válida para o subsídio. A
Câmara recorreu ao judiciário, e após alguns desencontros jurídicos, o juiz da
Comarca de Muniz Freire determinou que os salários fossem fixados com base na
Lei Municipal nº 2.267/2012. Assim, o subsídio passou a ser no valor de R$
4.390,00 para vereadores e R$ 6 mil para o presidente.
Por telefone, o promotor Elion Vargas disse que alertou os
vereadores sobre a ilegalidade de seus atos e que tentou o diálogo sem sucesso.
“Sempre priorizo o diálogo. Conversei com os vereadores antes
de entrar com a ação. Inclusive entreguei uma notificação que foi assinada por
todos, dando ciência a eles que poderiam responder por improbidade se
aumentassem os subsídios. A lei diz que não pode aumentar o salário após o
pleito eleitoral. Diminuir não afronta a legislação. O que fizeram foi tentar
dar um golpe na população”, disse o promotor.
A decisão de cassar o mandato dos oito dos nove vereadores
cabe recurso e eles vão poder recorrer sem precisar deixar o cargo.
FONTE: AQUI NOTICIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário