Os trabalhadores que têm contribuições previdenciárias em atraso devem verificar se vale a pena colocar os recolhimentos ao INSS em dia. O preenchimento dos "buracos" na contagem de tempo de contribuição pode representar uma melhoria nas condições de aposentadoria, ainda mais com a possibilidade cada vez maior de a Reforma da Previdência ser aprovada ainda este ano. Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para a PEC 6.
Especialistas em Previdência avaliam que acertar os períodos
em aberto pode ser muito vantajoso para que o segurado possa cumprir as regras
de concessão de aposentadoria atuais e antes que elas sejam modificadas pelo
Congresso Nacional. Um das principais mudanças da reforma será, justamente,
alterar o modelo de cálculo dos benefícios do INSS. O objetivo é que as novas
contribuições ajudem a aumentar a média salarial para impactar positivamente o
cálculo da aposentadoria. Pagar as contribuições pendentes garante mais tempo
de contribuição ao segurado. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar
que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido
pagamento ao instituto.
O trabalhador deve ticar atento pelo fato de que haverá
cobrança de multas e juros dos períodos passados e não pagos. O segurado tem
como fazer o cálculo da dívida de até cinco anos pelo site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br). Os débitos mais antigos, no entanto, só vão ser
possíveis de ser quitados nas agências do INSS.
Um ponto que João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados alerta é para o caso de ter os documentos que comprovem o direito a
pagamento de retroativos para não ter dor de cabeça mais adiante. "Pode
acontecer de o segurado pagar os retroativos na Receita e o INSS não reconhecer
o direito", alerta Badari. E para ter esse dinheiro de volta tem que abrir
processo no Fisco e esperar, esperar, esperar...
Receosa em ter que trabalhar um período mais longo, a
professora M.A.G.O., de 61 anos, moradora de Joanópolis, interior de São Paulo,
foi atrás dos "buracos" no INSS para colocar os pagamentos em dia e
poder dar entrada no benefício.
Ela conta que foram três períodos descobertos: de janeiro a
dezembro de 2016, de janeiro a dezembro de 2017 e de janeiro de 2018 a abril de
2019. "Deu um total de R$ 8.052 de contribuições em atraso", conta.
Neste valor além das contribuições também, estão juros e multa. Agora, com
todas as contribuições em dia, a segurada deu entrada no benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição, que no caso de mulheres são 30 anos.
Quando a Reforma da Previdência for sancionada, a aposentadoria por tempo de
contribuição acaba, na prática.
Pelo CNIS é possível ver se tem 'buraco'
E como o segurado pode fazer para saber se está
"devendo" ao INSS? O primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), nele é possível verificar todos os vínculos
trabalhistas e previdenciários. Com login e senha no site
https://meu.inss.gov.br é possível acessar o documento.
Podem pagar contribuições em atraso os trabalhadores
autônomos (contribuinte individual), donas de casa e estudantes (contribuinte
facultativo).
Para fazer o cálculo no site do INSS o atraso, no caso de
autônomos, não pode passar de cinco anos.
Se o trabalhador não tiver cadastro no INSS, precisará
comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo no período em que
não fez as contribuições. O INSS só vai considerar as contribuições depois de
analisar e aprovar a documentação que prova que o segurado exerceu a atividade.
Podem servir de comprovantes os seguintes documentos: de
Imposto de Renda, contrato social ou de pessoa física, inscrição de profissão
na prefeitura, recibos e notas fiscais, microfichas de recolhimentos constantes
no banco de dados do INSS.
Já no caso de quem contribui como facultativo só vai poder
pagar os valores em aberto se a guia não estiver atrasada há mais de seis
meses. Caso passe desse tempo, o segurado precisa comprovar o exercício de
alguma atividade profissional.
"O mais indicado é que, independentemente do prazo, se
faça a abertura de um processo administrativo para o INSS validar essas
contribuições após a análise da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e
o INSS receber o dinheiro mas não validar o período, o segurado terá
prejuízo", alerta João Badari.
Cálculo pode ser feito no site da Receita
Se o atraso for menor do que cinco anos, basta fazer o
cálculo pelo site http://sal.receita.fazenda.gov.br/ . Neste caso, o
trabalhador consegue emitir as guias e pagar os recolhimentos atrasados. É
possível escolher o valor que deseja recolher (pelo salário mínimo ou pelo
teto, por exemplo).
O segurado que vai acertar as contas com o INSS precisa estar
preparado para pagar multa e juros. Isso porque o cálculo leva em conta a
correção pela taxa básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao
período das contribuições atrasadas em até cinco anos. O cálculo pode ser feito
no site da Receita Federal.
No caso de débitos há mais de cinco anos, o valor pago será
de 20% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Depois, será
acrescida multa de 10%, além de 0,5% de juros ao mês até o máximo de 50% sobre
o total. Se o segurado quiser pagar INSS em atraso para um período anterior a
14/10/1996, o INSS não poderia cobrar juros nem multa.
Antes de 97: sem juro sobre a guia
Um ponto destacado por Cristiane Saredo, do escritório Vieira
e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é sobre a cobrança de juros
sobre o período de atraso. "Se os buracos forem antes de 1997, o INSS não
pode cobrar juros na emissão da guia, mas acaba cobrando", afirma. Neste
caso, ela orienta a entrar na Justiça.
Outro ponto é procurar saber se vale a pena pagar os
retroativos e qual o valor do salário de contribuição para não pagar um valor
alto que, segundo ela, não fará diferença no valor do benefício. "Para
pagar os buracos é possível pagar como contribuinte individual, por exemplo,
mas tem que comprovar a atividade", diz.
"A cobrança das contribuições são de responsabilidade da
Receita, mas é no posto do INSS que o contribuinte tem que comparecer para
acertar ou obter autorização para recolher fora de prazo", orienta.
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