A justiça, através de decisão da desembargadora Márcia
Ferreira Alvarenga, ao analisar um agravo interposto pela Santa Casa de
Misericórdia de Campos, autorizou que sejam bloqueados R$2.535.386,73 das
contas da Prefeitura de Campos.
O pedido de bloqueio de verbas municipais, segundo a Santa
Casa, é para garantir o repasse municipal para o custeio das atividades do
hospital, que é prestador do serviço essencial de saúde pública. A Prefeitura
estaria em débito com a instituição desde julho de 2019.
Segundo a desembargadora em sua decisão, mesmo diante de
queda na arrecadação, quaisquer cortes devem ocorrer, primeiramente, sobre as
despesas não-obrigatórias e não essenciais, sendo o gasto com saúde aquele que
alcança o grau máximo na escala de prioridades.
A desembargadora ainda expôs um entendimento do STF que diz
que qualquer alteração do orçamento, em razão de novo juízo sobre as
prioridades, não pode afetar as despesas públicas obrigatórias, onde estão
incluídas a saúde e a educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário