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11/10/2019

JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM PREFEITA E TRÊS VEREADORES DE SILVA JARDIM CASSADOS



O TRE-RJ negou na tarde de quinta-feira (10)  embargos de declaração em favor de Maria Dalva do Nascimento e manteve a decisão anterior, de 2 de setembro, que a afastou do cargo de prefeita de Silva Jardim. A prefeita é acusada de “compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação” nas Eleições 2016. A decisão prevê o imediato afastamento da atual prefeita e a convocação de novas eleições. Cilene, como é conhecida,  foi eleita vice-prefeita em 2016 na chapa de Wanderson Gimenes. Ela assumiu a Prefeitura após a renúncia de Wanderson no ano passado. A decisão não é definitiva e a defesa da prefeita promete recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar de afastada, o Tribunal manteve seus direitos políticos. Dessa forma ela pode disputar as eleições municipais de 2020.

A única alteração com relação à decisão da Justiça Eleitoral dia 2 de setembro foi afastar a sanção de multa aplicada a Cilene, uma vez que não há “prova de sua participação direta ou anuência na captação ilícita de sufrágio”, conforme a desembargadora relatora Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota. A Câmara Municipal dos Vereadores será comunicada da decisão após a sua publicação.

Em seu voto nos embargos de declaração, a desembargadora eleitoral esclareceu que “a sucessão do Executivo Municipal é disciplinada pela Lei Orgânica Municipal que prevê que, no caso de vacância do prefeito, o presidente da Câmara dos Vereadores deve assumir em caráter interino o cargo”. No caso de Silva Jardim, a magistrada ressalta que a vice-prefeita e três vereadores, sendo um deles o presidente da Câmara, foram cassados. “Então, tendo em vista as particularidades do caso em exame, entendo que não há prejuízo que esta Corte esclareça que, após o afastamento dos vereadores aqui condenados e da então prefeita, deve ser recomposta a Mesa da Câmara dos Vereadores, com a assunção de novo presidente da Casa, para que este ocupe interinamente a Chefia o Executivo Municipal, até a realização de novas eleições”, redigiu a desembargadora.

Fonte Jornal dos Municípios

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