O TRE-RJ negou na tarde de quinta-feira (10) embargos de declaração em favor de Maria
Dalva do Nascimento e manteve a decisão anterior, de 2 de setembro, que a
afastou do cargo de prefeita de Silva Jardim. A prefeita é acusada de “compra
de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de
comunicação” nas Eleições 2016. A decisão prevê o imediato afastamento da atual
prefeita e a convocação de novas eleições. Cilene, como é conhecida, foi eleita vice-prefeita em 2016 na chapa de
Wanderson Gimenes. Ela assumiu a Prefeitura após a renúncia de Wanderson no ano
passado. A decisão não é definitiva e a defesa da prefeita promete recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar de afastada, o Tribunal manteve seus direitos
políticos. Dessa forma ela pode disputar as eleições municipais de 2020.
A única alteração com relação à decisão da Justiça Eleitoral
dia 2 de setembro foi afastar a sanção de multa aplicada a Cilene, uma vez que
não há “prova de sua participação direta ou anuência na captação ilícita de
sufrágio”, conforme a desembargadora relatora Cristiane de Medeiros Brito
Chaves Frota. A Câmara Municipal dos Vereadores será comunicada da decisão após
a sua publicação.
Em seu voto nos embargos de declaração, a desembargadora
eleitoral esclareceu que “a sucessão do Executivo Municipal é disciplinada pela
Lei Orgânica Municipal que prevê que, no caso de vacância do prefeito, o
presidente da Câmara dos Vereadores deve assumir em caráter interino o cargo”.
No caso de Silva Jardim, a magistrada ressalta que a vice-prefeita e três
vereadores, sendo um deles o presidente da Câmara, foram cassados. “Então,
tendo em vista as particularidades do caso em exame, entendo que não há
prejuízo que esta Corte esclareça que, após o afastamento dos vereadores aqui
condenados e da então prefeita, deve ser recomposta a Mesa da Câmara dos
Vereadores, com a assunção de novo presidente da Casa, para que este ocupe
interinamente a Chefia o Executivo Municipal, até a realização de novas
eleições”, redigiu a desembargadora.
Fonte Jornal dos Municípios
Nenhum comentário:
Postar um comentário