Por unanimidade, os desembargadores da 26ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negaram os recursos impetrados
pela Alerj e pelos deputados André Corrêa, Marcos Abrahão e Francisco de
Carvalho, o Chiquinho da Mangueira, contra a decisão que suspendeu, em abril
passado, os efeitos do ato da Mesa Diretora da Casa que autorizara a retirada
do livro de posse da Assembleia Legislativa para que fosse assinado por
parlamentares eleitos que tinham sido presos, em novembro de 2018, na Operação
Furna da Onça.
O livro foi levado, em março, pelos deputados Márcio Canella
e Marcus Muller ao Complexo de Gericinó, onde estão presos preventivamente os
parlamentares Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão e André Correa, e à
residência de Chiquinho da Mangueira – em prisão domiciliar – para que o termo
de posse fosse assinado.
O relator do processo na segunda instância, desembargador
Arthur Narciso, destacou que a retirada do livro de posse contraria o próprio
regimento interno da Assembleia Legislativa.
(Com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro)
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