O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 1ª Vara de
Rio das Ostras, indeferiu recurso com pedido de liminar por parte da
Prefeitura, que pretendeu invalidar os efeitos de um decreto emitido pela
Câmara de Vereadores contra a criação de novos cargos comissionados e funções
gratificadas na estrutura da administração municipal.
O Poder Legislativo havia derrubado a iniciativa do prefeito
Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia, porque a criação de cargos só pode se
dar através de projeto de lei submetido ao plenário da Casa, e o prefeito
entendeu que poderia fazer isto “na marra”, como o ato foi recebido por alguns
parlamentares.
A derrubada da criação de novos cargos e extinção de outros
aconteceu na sessão do dia 10 de setembro, quando a Câmara se reuniu para
discutir o decreto de Marcelino. De acordo com alguns vereadores, a atitude do
prefeito foi o “cúmulo do despreparo”. Da sessão saiu o Decreto Legislativo de
nº 763/2019, cuja validade foi questionada judicialmente pela Procuradoria
Geral do Município no recurso indeferido pelo juízo da 1ª Vara.
FONTE: ELIZEU PIRES
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