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11/01/2020

JUSTIÇA BLOQUEIA MANSÃO DE R$ 9 MIlHÕES DO CANTOR EDUARDO COSTA EM BH

                   Casal afirma que foi vítima de estelionato pelo cantor sertanejo

Decisão atende a pedido de advogado representante de um casal que afirma ter tido prejuízo financeiro em uma transação imobiliária com o cantor

A Justiça determinou o bloqueio da mansão do cantor sertanejo Eduardo Costa, localizada na Pampulha, cartão postal de Belo Horizonte. O imóvel é avaliado em R$ 9 milhões.

A decisão liminar atende a um pedido do advogado Arnaldo Soares Alves, representante de um casal que afirma ter levado prejuízo financeiro em uma transação imobiliária com o cantor. A negociação caiu no radar da Polícia Civil de Minas, que acabou indiciando o artista por estelionato, conforme o R7 mostrou.

Segundo a investigação, Eduardo Costa negociou uma casa no balneário de Escarpas do Lago, em Capitólio, a 313 km de Belo Horizonte, em troca da casa na Pampulha. O cantor, no entanto, não avisou que o imóvel em Capitólio era alvo de duas ações, sendo uma movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e a outra de reintegração de posse, promovida por Furnas Centrais Elétricas S.A.
  
As duas ações pediam a demolição parcial do imóvel porque o terreno está localizado em uma APP (Área de Preservação Ambiental) permanente. No caso da ação de Furnas, a Justiça já sentenciou determinando a demolição parcial do imóvel. Na prática, a casa valia menos do que o acordado e os compradores levaram prejuízo.
  
O objetivo do bloqueio é garantir um eventual ressarcimento ao fim da tramitação do processo. O autor da ação requer ainda o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8,1 milhões mais R$ 1 milhão de danos morais, além de uma multa de R$ 900 mil por descumprimento contratual. O processo não tem data para ser julgado.

Segundo a investigação de estelionato, Eduardo Costa induziu as vítimas a erro já que teria omitido "de forma deliberada" a informação de que o imóvel era objeto de ações.

Ainda segundo o inquérito, as vítimas não tinham ciência da real situação da casa em Capitólio, pois nada foi relatado no contrato de compra e venda. "A cláusula não existiu porque a intenção do cantor era induzir e manter em erro as vítimas até a definitiva efetivação do negócio. "Tal situação demonstra que houve lesão patrimonial para as vítimas em consequência de terem sido enganadas, o que implica em fraude", escreveu o delegado do caso.

O advogado Arnaldo Soares Alves, representante das vítimas, foi procurado e disse que só vai se manifestar no processo.  A reportagem falou com advogada e com a assessoria de imprensa do cantor, porém, eles não se manifestaram.

FONTE:EZEQUIEL FAGUNDES, RECORD TV MINAS

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