O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao
bloqueio dos bens de Neilton Mulim, ex-prefeito de São Gonçalo por irregularidades
na aplicação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O pedido liminar, negado pela Justiça em primeira instância, visa a assegurar o
ressarcimento de R$ 107 milhões aos cofres públicos que deveriam ter sido
usados no Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública. O
recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Por falta de prestação de contas, o Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE) tinha responsabilizado tanto Mulim (gestão
2013-2016) quanto a antecessora Maria Aparecida Panisset (2005-2012) pelo uso
indevido dos repasses do FNDE (como seu caso prescreveu, Panisset foi excluída
da ação). Embora os recursos tenham sido recebidos na gestão anterior, Mulim não
respondeu às intimações do TCE nem demostrou ter adotado medidas para preservar
as verbas públicas.
Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a Constituição deu especial
tratamento às ações de improbidade para garantir eventuais reparações aos
cofres públicos. O MPF argumenta que, para ordenar o bloqueio de bens e
eventuais outras medidas cautelares, é necessário apenas demonstrar possível
dano ao erário e o risco que implicaria a inércia do Judiciário. “Não se mostra
compatível com a ação de improbidade a exigência de aguardar que o agente
esteja na iminência de dilapidar seu patrimônio para ser decretada a
indisponibilidade dos seus bens”, sustentou o parecer da procuradora regional
da República Mônica de Ré.Segundo o MPF, a indisponibilidade dos bens não representa
uma antecipação da sentença, sendo somente uma medida para assegurar o
resultado útil do processo em caso de condenação. “Considerando-se a indicação
do envolvimento do agente nos atos de improbidade, a verificação da extensão de
sua participação é matéria a ser aferida no curso da instrução processual”,
afirmou a procuradora regional no parecer.
FONTE:TRIBUNA DE NITERÓI
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