O governador Wilson
Witzel assinou, nesta sexta-feira (14), decreto que altera para 45 dias o prazo
de pagamento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) para
eventos e feiras no Estado do Rio de Janeiro, inclusive para organizadores e
expositores fluminenses. O decreto anterior, publicado no Diário Oficial em
abril do ano passado, já estabelecia o diferimento do ICMS para contribuintes
originários de outros estados. A transferência do lançamento e pagamento do
tributo para etapa posterior à realização de um evento tinha prazo de 5 dias.
“Nós queremos que o Estado do Rio de Janeiro volte a ser
competitivo. Que venham mais feiras e mais negócios para o Rio de Janeiro”,
disse o governador, durante cerimônia no Palácio Guanabara.
De acordo com o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Carvalho,
o decreto assinado beneficiará ainda mais o turismo de negócios ao estender o
período para recolhimento do tributo.
“Com este decreto, aperfeiçoamos a sistemática do ICMS. A
medida amplia o prazo de pagamento facilitando a vida dos contribuintes
fluminenses e de fora do estado”, ressaltou.
“Esta decisão constitui-se um facilitador para que possamos
atrair para o Estado do Rio de Janeiro feiras, congressos e seminários. Cada um
que desembarca e participa de um evento consome no estado. Em geral, é o
turista de negócios que mais gasta, e isso significa geração de mais emprego e
renda”, destacou.
O presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio
de Janeiro, Fábio Queiróz, considerou a medida um grande avanço.
“O decreto vai garantir para o expositor e comprador um fluxo
de caixa melhor. Quanto mais tempo para pagar o imposto, mais o empresário se
programa para realizar novos investimentos. Isso estimula a realização de
eventos no Rio de Janeiro”, disse.
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