O juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da 10ª Vara de
Fazenda Pública do Rio de Janeiro, anulou o julgamento do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) que emitiu parecer prévio pela reprovação das contas referentes ao
ano de 2016 do ex-prefeito Pedrinho Cherene (MDB), de São Francisco de
Itabapoana. O magistrado considerou que houve cerceamento da defesa e
determinou que a Corte de Contas faça um novo julgamento. O parecer do TCE já
havia sido apreciado pela Câmara de São Francisco, que seguiu o entendimento da
Corte e reprovou as contas de Cherene, tornando-o inelegível por oito anos.
Agora, por ora, o processo volta ao início e terá de passar pela reanalise
tanto do Tribunal de Contas, como do Legislativo. Para Pedrinho, a decisão
reforço sua pré-candidatura a prefeito de São Francisco:
— Com certeza sou pré-candidato. Ainda estou filiado ao MDB,
mas tenho conversado com vários partidos, muitas lideranças, com objetivo de
construirmos um conjunto de siglas.
Na decisão, o juiz atende parcialmente os pedidos do
ex-prefeito de São Francisco. “Porém, quanto ao pedido do autor [Pedrinho
Cherene] de que lhe seja assegurada a juntada de novos documentos antes do
rejulgamento das contas, caberá ao Tribunal de Contas analisar a pertinência da
prova”, ressaltou o magistrado na decisão, complementando que terá de ser
“assegurado seu rejulgamento após regular reinclusão do processo em pauta
especial”.
Desde que as suas contas foram reprovadas pelo TCE, Cherene
tentou de várias formas reverter a decisão que o tiraria do páreo na disputa
eleitoral deste ano. “Na verdade, nós entramos com pedido de tutela antecipada,
só agora foi julgado o mérito do processo. E a Justiça reconheceu a ilegalidade
e decretou a nulidade do julgamento do TCE”, disse o ex-prefeito de SFI.
As contas de 2016 de Pedrinho Cherene foram julgadas no TCE
na sessão (aqui) do dia 10 de abril. No mesmo ano, em dezembro, após muita
polêmica, a Câmara de São Francisco realizou uma sessão no dia 27 de dezembro e
reprovou (aqui) as contas do ex-prefeito.
O Tribunal de Contas ainda não foi notificado sobre a decisão
do juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de anular o julgamento do
relatório financeiro de 2016 do município de São Francisco de Itabapoana. Da
mesma forma, ainda não há previsão para reincluir o processo em pauta.
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