O juiz Wycliffe de Melo Couto, da 51ª Zona Eleitoral, manteve
o processo movido pelo PSDB e que pede a cassação do mandato do prefeito de
Conceição de Macabu Cláudio Linhares (sem partido). A decisão foi publicada no
Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta semana.
O PSDB é o partido do ex-prefeito e segundo colocado no
pleito de 2016 José de Castro. O diretório municipal argumenta que as contas da
campanha de Cláudio foram reprovadas pelo juízo de primeira instância, o que
caracterizaria enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
A defesa do atual prefeito argumentou que o PSDB “concorreu
àquele pleito como parte integrante da Coligação “Unidos Venceremos” , razão
pela qual não seria legítimo figurar isoladamente no polo ativo desta demanda”.
No entanto, o magistrado negou o recurso e manteve o
andamento do processo. “Resta verdadeiro que o partido político coligado não
possui legitimidade para figurar de forma isolada em feitos eleitorais.
Contudo, tal obstáculo permanece até a realização das eleições, momento a
partir do qual o partido político coligado readquire sua capacidade de figurar
isoladamente em ações judiciais”, diz um trecho da decisão.
A ação foi apresentada no final de 2016. Em 29 de dezembro
daquele ano, a juíza Suzane Viana Macedo – então responsável pela 51ª ZE –
rejeitou o pedido liminar do PSDB para impedir a diplomação de Cláudio
Linhares. “A legislação eleitoral não apresenta a simples desaprovação das
contas de campanha como motivo para não a diplomação de qualquer candidato.
Ademais, cabe ressaltar que o registro de candidatura do candidato Cláudio foi
deferido pelo ministro (do Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves da
Silva, bem como que as diplomações dos candidatos estão sendo realizadas em
cumprimento à referida decisão”.
Cláudio foi eleito com 4.637 votos para seu quarto mandato à
frente do Executivo, enquanto José de Castro somou 4.006 votos. A equipe de
reportagem tentou contato com o prefeito, mas não obteve retorno até o
fechamento desta edição.
FONTE:FOLHA 1
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