Na virada de 2012 para 2013, segundo o processo, a paciente
sofreu um enfarte e precisou ser levada de ambulância para uma cidade maior,
mas não teve a devida oxigenação no trajeto
Os desembargadores da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Paraná decidiram aumentar para R$ 80 mil a indenização que o município de
Luiziana, no noroeste do Estado, deverá pagar a cada um dos dois filhos de uma
mulher que morreu em decorrência da falta de oxigênio.
Na virada de 2012 para 2013, segundo o processo, a paciente
sofreu um enfarte e precisou ser levada de ambulância para uma cidade maior,
mas não teve a devida oxigenação no trajeto porque o único cilindro portátil da
Unidade Básica de Saúde estava na casa do então prefeito, José Claudio Pol, o
Claudião (MDB), sendo utilizado para bombear chope em festa de Ano Novo.
A decisão foi dada em julgamento de recurso impetrado pelo
município contra sentença de primeiro grau que determinou que o município
pagasse R$ 20 mil para cada um dos filhos da falecida.
Na ocasião, a Justiça considerou 'negligente' a conduta do
então prefeito e escreveu. "Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio
no transporte da mãe dos autores (
), que era imprescindível a ela
naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência", decidiu a Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher morreu por
'falência múltipla de órgãos e choque cardiogênico'. Ela chegou ao Hospital de
Campo Mourão, cidade para onde foi levada, já com parada cardiorrespiratória.
A Promotoria indicou ainda que, quando o cilindro de oxigênio
portátil foi levado da UBS, o pretexto dado foi que o equipamento seria para
uso de um parente de 'Claudião'.
Ao Tribunal de Justiça, o município alegou que não foi possível
provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. A prefeitura
de Luiziana argumentou que o falecimento não ocorreu apenas pela falta de
oxigênio no transporte até Campo Mourão.
Os filhos também recorreram, pedindo aumento do valor da
indenização por considerarem a condenação branda.
Tal pedido foi atendido pelos desembargadores, que
registraram no acórdão: "A gravidade da conduta, com a ampla divulgação
dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes
sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior,
por aumentar o abalo psicológico dos autores."
Em seu voto, o desembargador José Joaquim Guimarães da Costa,
relator, indicou que o prefeito 'não teve nenhuma consideração pelos direitos
que deveria zelar' e acabou contribuindo para a morte da cidadã de Luiziana.
O desembargador destacou a 'sensação de impotência e
descrédito' dos filhos diante do sofrimento da paciente 'por ato considerado de
extrema futilidade e desrespeito pelos munícipes do local'.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com o ex-prefeito José Claudio
Pol. O espaço está aberto para manifestação.
FONTE:NOTICIAS AO MINUTO
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