POR MAYCON VIDAL
O Prefeito Rafael Diniz, em decreto publicado no Diário
Oficial desta quinta (20), exigiu os bens e serviços da empresa Edcare,
que prestava serviço de home care para o
poder público municipal. A exigência foi feita através do instrumento conhecido
como “Requisição Administrativa” e tem por objetivo a manutenção da “prestação
do serviço essencial de Atendimento Domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde
para usuários portadores de patologia grave.”
Entre os bens exigidos estão macas, camas hospitalares, respiradores,
medicamentos, oxímetros, sondas, seringas, entre outras coisas. A Prefeitura
comentou o caso em seu portal oficial
através do Procurador Geral, José Paes Neto, mas omitiu algumas informações
sobre o caso. Há oito meses a empresa responsável pelo serviço (Edcare) não
recebe da prefeitura, mesmo mantendo a prestação de serviços em dia, o que
incluía além da mão de obra de enfermagem, os alimentos, insumos, medicamentos
e demais equipamentos e objetos utilizados. Os advogados da empresa alegam que
tentaram encerrar o contrato de maneira amigável:
“Diante de toda essa inadimplência, e para que não houvesse
alegação de omissão de socorro ou algo da espécie, a empresa foi diligente e
protocolou pedido de rescisão amigável do contrato junto ao Município, com base
na Lei 8.666, sem sucesso. Também se socorreu do Ministério Público, onde
propôs a título de acordo, e para que os pacientes não ficassem desassistidos,
a transferência deles para a rede pública ou privada de saúde, além do
pagamento parcelado dos valores em aberto, sem sucesso também. Por fim foi
protocolada petição junto ao Poder Judiciário local, na pessoa do Dr. Eron
Simas, também denunciando a situação.” – Garantiu o Advogado Lauro Magalhães.
A empresa é representada pelo escritório Souza Magalhães, que
define o caso como uma ‘tragédia anunciada’. Segundo os advogados, o Prefeito
Rafael Diniz, o Secretário e o Subsecretário de Fazenda, já estavam cientes da
situação, e mesmo assim se omitiram.
O contrato já havia sido encerrado, sem renovação da
prefeitura e sem expectativa de pagamento do valor devido. Para o advogado, o
Município já estava ciente de toda a situação, mas mesmo assim não se
programou: “A Prefeitura não quita o que deve, mas quer exigir da empresa. O
último termo aditivo de contrato cessou em 02/01/2020 e a empresa deu por
encerrada a prestação de serviços, mas para a sua surpresa, e falida, toma
ciência do Decreto Executivo na data de hoje. A regra da exceção de contrato
não cumprido garante à Edcare o direito de se recusar a continuar prestando o
serviço. – Finalizou Lauro.
FONTE:CLICK CAMPOS
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